A licença maternidade é um dos direitos mais importantes para mães trabalhadoras no Brasil. Mas também é um dos mais mal compreendidos. Muitas mulheres não sabem que têm direito, não sabem quanto tempo dura, não sabem qual o valor e não sabem como pedir. Este guia resolve tudo isso de uma vez, para todas as categorias de trabalho.
A licença maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado para mães que acabaram de dar à luz, adotar ou passar por situações específicas previstas em lei. O benefício é pago pelo INSS e vale para CLT, MEI, autônoma e qualquer segurada. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55, dependendo da categoria. A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF em 2025 para MEI e autônomas.

Toda mãe tem direito à licença maternidade, independente do vínculo de trabalho
O que é a licença maternidade?
A licença maternidade é o período de afastamento remunerado garantido por lei para a trabalhadora que acabou de ter um filho, adotar uma criança ou passar por outras situações específicas, como aborto espontâneo ou parto de natimorto.
Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é o nome técnico do benefício pago pelo INSS. O valor é calculado conforme a categoria de trabalho e as contribuições realizadas.
O direito está garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Não é um favor da empresa. É uma garantia constitucional.
A licença maternidade existe para proteger o momento de maior vulnerabilidade da mãe: os primeiros meses com o bebê, quando o corpo se recupera, o vínculo com a criança se forma e a rotina precisa de reorganização completa. A Constituição reconhece que esse período exige presença e não pode ser sacrificado por pressão financeira.
Quem tem direito à licença maternidade?
O salário-maternidade é um benefício amplo que alcança praticamente todas as trabalhadoras que contribuem ao INSS:
- Empregada CLT: sem exigência de carência, basta ter vínculo ativo com a empresa
- Empregada doméstica: sem carência, mesmas regras da CLT
- Trabalhadora avulsa: sem carência
- MEI (Microempreendedora Individual): desde que o DAS esteja em dia
- Autônoma e contribuinte individual: desde que as contribuições (GPS) estejam em dia
- Segurada facultativa: quem contribui voluntariamente ao INSS
- Trabalhadora rural (segurada especial): com comprovação de atividade rural
- Desempregada no período de graça: até 12 meses após o último vínculo formal
A grande mudança de 2025 foi a derrubada da carência de 10 meses para MEI, autônomas e facultativas, pelo STF nas ADIs 2110 e 2111, regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025 do INSS. Hoje, basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
Também têm direito: mães que adotam, mães de bebês prematuros com internação prolongada, e mães que sofreram aborto espontâneo ou parto de natimorto.

CLT, MEI, autônoma e servidora pública têm regras diferentes de licença
Quanto tempo dura a licença maternidade?
A duração padrão da licença maternidade é de 120 dias corridos, equivalentes a quatro meses.
Esse prazo se aplica a parto normal ou cesárea, adoção ou guarda judicial de criança com menos de 12 anos, e partos múltiplos (gêmeos, trigêmeos).
Extensão para 180 dias — Programa Empresa Cidadã:
Empresas que aderem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã estendem a licença para 180 dias, com 60 dias adicionais. O programa é gratuito para a empresa, que abate os custos do Imposto de Renda. Para verificar se sua empresa participa, consulte o RH ou o site da Receita Federal.
Extensão por parto prematuro — Lei 15.222/2025:
Quando o bebê ou a mãe ficam internados por mais de 14 dias após o parto, os dias de internação são somados aos 120 dias de licença. A contagem dos 120 dias começa a partir da alta hospitalar. Não há limite máximo de dias de internação cobertos. Uma mãe cujo bebê ficou 60 dias na UTI neonatal terá, no total, 180 dias de proteção previdenciária. Para todos os detalhes, veja licença maternidade parto prematuro.
Aborto espontâneo e parto de natimorto:
Nesses casos, a licença tem duração de 14 dias (duas semanas).
Antecipação do início:
A empregada CLT pode iniciar a licença a partir de 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico. Os 120 dias são contados a partir desse início antecipado.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor do salário-maternidade em 2026 varia conforme a categoria da trabalhadora:
Empregada CLT e avulsa:
Valor integral do último salário. Não há teto para CLT: se o salário for R$ 12.000, o benefício é R$ 12.000.
Empregada doméstica:
Valor integral do último salário registrado em carteira.
MEI:
R$ 1.621,00 fixo (salário mínimo de 2026), independentemente do faturamento.
Autônoma e contribuinte individual:
Média das últimas 12 contribuições ao INSS, entre o mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. Quem contribui na alíquota de 11% recebe o mínimo. Quem contribui com 20% sobre salário maior pode receber proporcionalmente mais.
Segurada facultativa:
Mesmas regras da autônoma: média das últimas 12 contribuições.
Segurada especial (rural):
R$ 1.621,00 (salário mínimo).
O benefício é pago mensalmente. Para CLT, a empresa paga e é ressarcida pelo INSS. Para todas as demais categorias, o INSS deposita diretamente na conta informada no pedido.

O valor do salário-maternidade varia conforme a sua categoria profissional
O que mudou em 2025 e 2026?
Os últimos dois anos concentraram mais mudanças na licença maternidade do que os dez anos anteriores. Conhecer essas novidades pode ser a diferença entre receber o benefício ou perder o direito.
Fim da carência de 10 meses (2025):
O STF, nas ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. A Instrução Normativa 188/2025 do INSS regulamentou a decisão com efeito imediato. Hoje, uma única contribuição em dia pode garantir o direito ao benefício.
Lei 15.222/2025 — Licença estendida para prematuros:
Sancionada em setembro de 2025, formalizou e expandiu o direito das mães de bebês prematuros. Quando a internação do bebê ou da mãe ultrapassar 14 dias, a contagem dos 120 dias só começa após a alta hospitalar, sem limite de dias cobertos. O direito vale para todas as categorias. Saiba mais em licença maternidade parto prematuro.
CAS aprova fim da carência no Senado (março de 2026):
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou formalmente o fim da carência para licença-maternidade no INSS, consolidando em legislação o que o STF havia decidido. O processo avança para tornar o direito ainda mais sólido juridicamente.
Lei 15.371/2026 — Novo salário-paternidade:
A Lei 15.371/2026 criou o salário-paternidade como benefício autônomo do INSS e amplia progressivamente a licença-paternidade: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.
Atenção para sistemas desatualizados:
Apesar das mudanças, alguns sistemas do INSS e departamentos de RH ainda apresentam a regra antiga de 10 meses. Se o seu pedido for negado por carência, entre com recurso citando as ADIs 2110/2111 e a IN 188/2025.
Licença maternidade CLT: como funciona?
Para a empregada com carteira assinada, o processo é o mais simples de todos.
Quem paga: A empresa paga o salário-maternidade integralmente e depois é ressarcida pelo INSS, abatendo o valor no recolhimento mensal de contribuições previdenciárias.
Como solicitar: Ao nascer o bebê, entregue a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou a certidão de nascimento ao RH e solicite o início da licença. Para adoção, entregue o termo de guarda judicial.
Prazo: 120 dias a partir do parto, podendo ser 180 dias em empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã.
Carência: Não existe. Basta ter contrato ativo no dia do parto.
Comunicação da gravidez: Não existe obrigação legal de comunicar em data específica. A proteção existe desde a concepção, independentemente de quando a empresa ficou sabendo.
Um ponto importante: mesmo que a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a extensão de 180 dias precisa ser solicitada formalmente pela trabalhadora ao RH. Ela não é automática.
Licença maternidade para doméstica: como funciona?
A empregada doméstica tem os mesmos direitos de licença maternidade que a empregada CLT, com uma diferença no processo de pagamento.
Diferente das empresas comuns, o empregador doméstico não tem como compensar o salário-maternidade no recolhimento do eSocial da mesma forma. O processo correto é:
A empregada doméstica deve solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS pelo Meu INSS, não pelo empregador. O INSS paga direto na conta dela. O empregador fica desobrigado do pagamento durante o período de licença.
O valor é o salário integral registrado em carteira. A carência não existe para domésticas.
A estabilidade no emprego também se aplica integralmente: a empregadora não pode demitir a doméstica grávida sem justa causa durante a gestação e até cinco meses após o parto.
Licença maternidade MEI: como funciona?
A MEI tem direito ao salário-maternidade com regras próprias que diferem da CLT.
Valor: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026), fixo.
Duração: 120 dias a partir do parto ou da guarda judicial.
Requisitos em 2026: CNPJ MEI ativo, DAS em dia. Carência eliminada pelo STF.
Durante o benefício: O CNPJ continua ativo, mas a MEI não pode exercer atividades remuneradas. O DAS continua sendo pago, mas a parcela do INSS fica isenta nos meses inteiramente cobertos pelo benefício.
Como solicitar: Pelo aplicativo Meu INSS.
A MEI adotante tem os mesmos direitos. A MEI que teve parto prematuro com internação acima de 14 dias também tem direito à prorrogação conforme a Lei 15.222/2025.
Para o guia completo e detalhado sobre a licença para MEI, incluindo passo a passo do pedido, veja licença maternidade MEI.
Licença maternidade para autônoma: como funciona?
A autônoma contribuinte individual tem uma vantagem importante em relação à MEI: o valor do benefício pode ser maior que o salário mínimo.
Valor: Média das últimas 12 contribuições, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. Quem contribui com 20% sobre salário maior recebe proporcionalmente mais.
Contribuição: A autônoma paga a GPS (Guia da Previdência Social). Com alíquota de 11%, o benefício equivale ao mínimo. Com 20%, acompanha o salário de contribuição.
Requisitos: GPS em dia na data do parto. Carência eliminada pelo STF.
Como solicitar: Pelo Meu INSS, da mesma forma que a MEI.
Para todas as informações sobre a licença sendo autônoma, incluindo diferenças de alíquota e cálculo do benefício, veja licença maternidade autônoma.

Entenda as diferenças entre a licença para CLT, MEI e autônoma
Como solicitar a licença maternidade pelo Meu INSS
Para MEI, autônoma, segurada facultativa e desempregada no período de graça, o pedido é feito diretamente pelo INSS:
Passo 1: Baixe o app Meu INSS (Play Store ou App Store) ou acesse meu.inss.gov.br
Passo 2: Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
Passo 3: Toque em “Novo Pedido” e pesquise “salário-maternidade”
Passo 4: Selecione o tipo: parto, adoção ou aborto
Passo 5: Informe a data do evento e os dados bancários para recebimento
Passo 6: Anexe os documentos pedidos e envie
Passo 7: Acompanhe pelo número de protocolo ou ligue para o 135
O prazo para solicitar é de até 90 dias após o parto. O INSS tem 30 dias para analisar. Quanto antes você pedir, mais rápido começa a receber os pagamentos.
Para CLT: A trabalhadora não precisa acionar o INSS. Entrega a documentação ao RH e a empresa toma as providências.
Documentos necessários por categoria
Empregada CLT:
- Certidão de nascimento do bebê ou Declaração de Nascido Vivo
- Não precisa de mais nada: a empresa resolve internamente com o INSS
MEI:
- Certidão de nascimento ou DNV
- Comprovantes de pagamento do DAS (últimas guias)
- Documento de identidade e CPF
- Dados bancários
Autônoma:
- Certidão de nascimento ou DNV
- Comprovantes de pagamento da GPS
- Documento de identidade e CPF
- Dados bancários
Adoção (todas as categorias):
- Termo de guarda judicial ou sentença de adoção
- Certidão de nascimento da criança
- Demais documentos conforme a categoria
Parto prematuro com internação:
- Todos os documentos da categoria
- Atestado médico confirmando data e duração da internação
- O pedido de prorrogação precisa de atestado médico renovado a cada 30 dias
Guarde os comprovantes de contribuição ao INSS de pelo menos 12 meses anteriores ao parto. Em caso de questionamento, você terá toda a documentação necessária para recurso.
O plano de saúde continua durante a licença?
Sim. O plano de saúde da empresa continua ativo durante toda a licença maternidade.
Para a empregada CLT, o vínculo empregatício permanece durante a licença. Isso significa que todos os benefícios vinculados ao contrato de trabalho, incluindo plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte e outros, continuam sendo mantidos.
A empresa não pode suspender o plano de saúde da funcionária durante a licença maternidade. Fazer isso é ilegal e pode ser considerado assédio ou punição indevida.
Se o plano de saúde for familiar e incluir o bebê, o recém-nascido já tem direito à cobertura nos primeiros 30 dias de vida, sem necessidade de cumprir período de carência para urgências e emergências. Após os 30 dias, a inclusão formal precisa ser solicitada ao RH.
Para MEI e autônoma, o plano de saúde é contratado independentemente do benefício previdenciário e não sofre alteração durante a licença.
A licença maternidade conta para a aposentadoria?
Sim. O período de licença maternidade é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Durante a licença, o INSS registra o benefício como período contributivo. Isso significa que os 120 dias de licença contam no histórico previdenciário da trabalhadora, como se ela estivesse trabalhando normalmente.
Para a empregada CLT, a empresa continua recolhendo o FGTS durante a licença maternidade (veja a seção abaixo). A contribuição previdenciária fica por conta do INSS durante o período do benefício.
Para MEI e autônoma, as contribuições do DAS e da GPS precisam continuar sendo pagas normalmente durante a licença para manter o tempo de contribuição ativo para aposentadoria.
FGTS durante a licença maternidade
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo depositado normalmente durante a licença maternidade para empregadas CLT.
A empresa é obrigada a depositar 8% do salário da empregada no FGTS durante todos os meses da licença, mesmo que não esteja pagando o salário diretamente (já que o INSS paga). O cálculo do FGTS é sobre o salário normal do contrato, não sobre o valor pago pelo INSS.
Isso é importante especialmente em caso de demissão após a licença: o FGTS acumulado durante esse período faz parte do saldo total do fundo.
Se a empresa não depositar o FGTS durante a licença maternidade, a trabalhadora pode reclamar na Caixa Econômica Federal ou na Justiça do Trabalho após o encerramento do vínculo.
Estabilidade da grávida: seus direitos no emprego
A licença maternidade vem acompanhada de uma proteção no emprego que muitas mulheres desconhecem por completo.
A empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O direito está na Constituição Federal (ADCT, art. 10, II, “b”) e independe de a empresa saber da gravidez.
A estabilidade é retroativa: Se você foi demitida e depois descobriu que já estava grávida na data da demissão, você tem direito à reintegração ou à indenização equivalente ao período de estabilidade. O que conta é a data da concepção, provada por laudo de ultrassonografia com estimativa de idade gestacional.
Vale para contrato de experiência: O TST consolidou na Súmula 244 que gestantes em contrato de experiência têm estabilidade. A empresa não pode deixar o contrato expirar se a funcionária está grávida.
A empresa não pode transferir ou rebaixar: A estabilidade protege não só contra demissão, mas também contra transferências forçadas de cargo, redução de salário ou criação de condições hostis para forçar o pedido de demissão.
Para tudo sobre estabilidade, incluindo o que fazer se foi demitida grávida, diferença entre reintegração e indenização, e casos de pedido de demissão durante a gestação, veja estabilidade grávida CLT.
Casos especiais: parto prematuro, adoção e aborto espontâneo
A legislação cobre situações muito além do parto comum:
Parto prematuro com internação:
Quando a internação do bebê ou da mãe ultrapassar 14 dias, a Lei 15.222/2025 garante que a contagem dos 120 dias começa após a alta hospitalar. Os dias de internação são cobertos pelo salário-maternidade, sem limite máximo. A solicitação de prorrogação é feita no Meu INSS e renovada a cada 30 dias com atestado médico. Guia completo em licença maternidade parto prematuro.
Adoção:
Quem adota tem os mesmos 120 dias de licença. O direito começa na data da guarda judicial, não na sentença final. O STF derrubou o escalonamento por idade: 120 dias para qualquer criança com menos de 12 anos. MEI adotante e autônoma adotante têm os mesmos direitos. Veja o guia completo: licença maternidade adoção.
Aborto espontâneo e parto de natimorto:
A mãe tem direito ao salário-maternidade por 14 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS com atestado médico comprovando o evento.
Partos múltiplos:
O prazo de licença é o mesmo, 120 dias. Algumas convenções coletivas preveem extensão para partos múltiplos, vale verificar com o sindicato da categoria.

Parto normal, adoção, prematuridade e casos especiais têm regras próprias
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Negativas de salário-maternidade acontecem com mais frequência do que deveriam, especialmente após as mudanças recentes que nem todos os sistemas do INSS absorveram.
Causas mais comuns de negativa:
- Contribuições com débito em aberto (DAS ou GPS)
- Documentação incompleta ou com data incorreta
- Sistema que ainda exige a carência de 10 meses (desatualizado)
- Cadastro desatualizado no INSS
O que fazer:
Passo 1: Leia o motivo da negativa no Meu INSS. Nunca recurse sem entender exatamente o que o INSS aponta.
Passo 2: Se for débito, quite e reenvie o pedido imediatamente. Se for documentação, corrija e reenvie.
Passo 3: Se a negativa mencionar carência de 10 meses, entre com recurso administrativo pelo Meu INSS na opção “Recursos e Contestações”. Cite expressamente as ADIs 2110 e 2111 do STF e a Instrução Normativa 188/2025. Inclua cópia das contribuições pagas.
Passo 4: O prazo para recurso administrativo é de 30 dias após a notificação. Não deixe esse prazo passar.
Passo 5: Se o recurso for negado indevidamente, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública. Muitos escritórios atendem gratuitamente em casos previdenciários com base no princípio da defensoria.
Uma notícia importante: pedidos negados antes de 2025 com base na carência de 10 meses também podem ter revisão, já que o STF aplicou a decisão retroativamente.
Perguntas frequentes sobre licença maternidade
Posso tirar licença maternidade se estou desempregada?
Sim, se ainda estiver no período de graça do INSS (até 12 meses após o último emprego com carteira assinada). O pedido é feito pelo Meu INSS.
Licença maternidade conta para aposentadoria?
Sim. O período de licença é considerado como tempo de contribuição no histórico previdenciário.
Posso trabalhar durante a licença maternidade?
Não. O salário-maternidade está condicionado ao afastamento das atividades remuneradas. Trabalhar durante a licença pode levar à suspensão e à cobrança dos valores já recebidos.
Posso antecipar o início da licença?
Sim. Para CLT, a licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico. Os 120 dias são contados a partir desse início antecipado.
O que acontece se meu bebê morrer após o nascimento?
A licença maternidade é mantida integralmente. O direito ao benefício não é perdido em caso de morte do bebê após o nascimento.
A licença maternidade interfere nas férias?
Não. O período de licença não desconta as férias anuais. As férias continuam sendo um direito separado, acumulado normalmente.
O pai pode receber salário-maternidade?
Sim, em casos específicos: quando a mãe falece durante a licença ou quando é o único responsável pela adoção. Nesses casos, o benefício é transferido ao pai pelo período restante ou concedido pelo prazo total.
Minha empresa pode me demitir ao retornar da licença?
Não imediatamente. A estabilidade dura até cinco meses após o parto. Ao retornar da licença de 120 dias, você ainda tem aproximadamente 30 dias de estabilidade antes de poder ser demitida sem justa causa.
O que você deve fazer agora
Independentemente da sua categoria de trabalho, o caminho começa com organização:
- Confirme que suas contribuições ao INSS estão em dia (DAS para MEI, GPS para autônoma)
- Guarde todos os documentos do parto: certidão de nascimento e Declaração de Nascido Vivo
- Para CLT: entregue a documentação ao RH logo após o parto
- Para MEI e autônoma: acesse o Meu INSS e abra o pedido de salário-maternidade em até 90 dias
- Verifique se sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã para saber se você tem direito a 180 dias
- Guarde todos os atestados médicos, especialmente em casos de parto prematuro
Use os guias específicos para cada situação:
- Você é MEI? Leia licença maternidade MEI
- Você é autônoma? Leia licença maternidade autônoma
- Seu bebê nasceu prematuro? Leia licença maternidade parto prematuro
- Você está grávida e com medo de ser demitida? Leia estabilidade grávida CLT
- Você está adotando? Leia licença maternidade adoção
O direito existe. O benefício é seu. O trabalho é conhecê-lo e exercê-lo dentro do prazo.
Perguntas Frequentes
A licença maternidade de 120 dias pode ser estendida para 180 dias?
Sim, se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã (CAFI). Nesse caso, a licença é de 180 dias e o empregador recebe incentivo fiscal. Para saber se sua empresa participa, pergunte ao RH. A extensão não é obrigatória para todas as empresas — é um benefício voluntário.
A empresa pode me demitir durante a licença maternidade?
Não. A estabilidade gestante proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão durante esse período é nula de pleno direito. Se isso acontecer com você, procure imediatamente a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
O que acontece se o bebê nascer prematuro e antes da licença começar?
A licença começa automaticamente na data do parto, independentemente de quando estava planejada. Se o bebê nasceu antes, a licença começa naquela data. Além disso, se o bebê precisar de UTI neonatal, a licença pode ser estendida pelo número de dias de internação.
Mãe que perde o bebê tem direito à licença maternidade?
Sim. Em caso de natimorto (bebê nascido sem vida) ou falecimento do bebê após o parto, a mãe tem direito à licença maternidade completa de 120 dias. Essa garantia existe para proteger a saúde física e mental da mãe no período de recuperação.
Trabalhadora informal ou desempregada tem direito à licença?
Sim, se contribuiu para o INSS por pelo menos 10 meses. Se perdeu o emprego durante a gravidez, tem direito ao salário-maternidade pelo INSS diretamente. Se nunca contribuiu, não tem direito ao salário-maternidade, mas pode verificar se tem direito ao Bolsa Família ou assistência social no seu município.
Conhecer esse direito é o primeiro passo para exercê-lo. Seja CLT, MEI ou autônoma, você tem proteção. Use os guias específicos deste cluster para aprofundar cada situação.
Se você tem ou espera ter um filho com autismo, é importante conhecer os direitos específicos dessa jornada. Veja o Guia Completo dos Direitos do Filho Autista, que cobre plano de saúde, escola, CIPTEA, BPC e direitos trabalhistas da mãe — tudo em um só lugar.
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Licença Maternidade MEI: Como Funciona e Como Solicitar em 2026
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Pedido de salário-maternidade: Meu INSS — meu.inss.gov.br
Constituição Federal e Lei 8.213/1991: planalto.gov.br
INSS oficial: gov.br/inss
Defensoria Pública da União: DPU — dpu.def.br | 0800 725 0272
As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.
Patrícia Souza, advogada (OAB/PB 14.601) e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.







