Licença Maternidade para Autônoma: Como Solicitar pelo INSS em 2026

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📅 Atualizado em 2026
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Você trabalha por conta própria, não tem carteira assinada e ficou grávida. A dúvida que bate na hora é sempre a mesma: autônoma tem direito à licença maternidade? Sim, tem. E o benefício pode ser bem maior do que a maioria das mulheres imagina.

O que você precisa saber

A autônoma contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS por 120 dias. O valor varia entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 dependendo das suas contribuições. Após a decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111, regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025, a carência de 10 meses foi eliminada. Basta ter qualidade de segurada na data do parto.

Lei 8.213/1991 · IN 188/2025 · ADIs 2110 e 2111 do STF
Trabalhadora autônoma tem direito à licença desde que contribua para o INSS

Trabalhadora autônoma tem direito à licença desde que contribua para o INSS

Autônoma tem direito à licença maternidade?

Sim. A autônoma que contribui ao INSS como contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade, que é o nome técnico do benefício equivalente à licença maternidade para quem não tem carteira assinada.

O direito está garantido pelo artigo 71 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que assegura o salário-maternidade a todas as seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e seguradas facultativas.

Para isso, é preciso estar contribuindo regularmente para o INSS por conta própria, por meio do recolhimento mensal da GPS (Guia da Previdência Social). Sem contribuição em dia, não há benefício.

A grande novidade de 2025 é que a exigência de carência foi derrubada. Mais detalhes na seção de requisitos.

Qual o valor da licença maternidade para autônoma?

Essa é a principal diferença entre a autônoma e a MEI: o valor do benefício pode ser muito maior do que o salário mínimo.

Para a autônoma contribuinte individual, o salário-maternidade é calculado com base na média das 12 últimas contribuições ao INSS antes do parto. O benefício respeita dois limites:

  • Mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)
  • Máximo: R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026)

Exemplo prático: se você contribui mensalmente sobre R$ 3.000,00, a média das suas últimas 12 contribuições vai resultar em um salário-maternidade próximo a esse valor, respeitando o teto.

Para a MEI, o valor é fixo no salário mínimo, independentemente do faturamento. Para a autônoma que contribui na alíquota cheia de 20%, o benefício acompanha o salário de contribuição declarado.

O valor depende do salário de contribuição que você escolheu

O valor depende do salário de contribuição que você escolheu

A alíquota de 11% dá direito ao benefício?

Sim, a autônoma que contribui na alíquota de 11% (Plano Simplificado) também tem direito ao salário-maternidade. Mas existe uma diferença importante no valor.

Quem contribui com 11% sobre o salário mínimo recebe o benefício sempre no valor do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Não importa quanto a autônoma fatura: a base de cálculo é o salário mínimo.

Quem contribui com 20% sobre um salário de contribuição maior pode receber um valor proporcional às contribuições realizadas, até o teto de R$ 8.475,55.

Outro ponto: quem está no Plano Simplificado (11%) tem acesso limitado a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição. Para o salário-maternidade especificamente, as duas alíquotas dão direito ao benefício.

Quais são os requisitos atualizados em 2026?

Assim como no caso da MEI, a regra mudou em 2025 e a maioria dos sites ainda não atualizou essa informação.

A regra antiga (antes de 2025):

A contribuinte individual precisava comprovar pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto. Muitas autônomas que começaram a contribuir durante a gravidez perdiam o benefício por falta da carência.

A regra atual, após o STF e a IN 188/2025:

O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 2110 e 2111, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para seguradas não vinculadas a empregador. A Instrução Normativa 188/2025 do INSS regulamentou a decisão. Hoje, basta ter qualidade de segurada na data do evento gerador.

Na prática, uma única contribuição paga regularmente antes do parto já pode ser suficiente para garantir o direito.

Os requisitos atuais são:

  • Estar inscrita no INSS como contribuinte individual
  • Ter pelo menos uma contribuição (GPS) paga e sem débitos em aberto
  • O parto, adoção ou aborto ter ocorrido enquanto você mantinha qualidade de segurada
  • Não exercer atividade remunerada durante o período do benefício (para não perder o pagamento)

Atenção: se houver contribuições em atraso, o INSS pode questionar a qualidade de segurada. Regularize todos os débitos antes de fazer o pedido.

Quanto tempo dura a licença maternidade da autônoma?

A licença maternidade da autônoma dura 120 dias corridos, os mesmos quatro meses garantidos às empregadas CLT pelo salário-maternidade padrão.

O prazo começa na data do parto. Para adoção ou guarda judicial, inicia na data da concessão da guarda. Para parto prematuro, os 120 dias também se aplicam integralmente, contados da data real do nascimento.

Não existe prorrogação automática para a contribuinte individual. O Programa Empresa Cidadã, que estende a licença para 180 dias, é exclusivo para empregadas cujas empresas aderiram ao programa.

A licença maternidade dura 120 dias para autônomas contribuintes

A licença maternidade dura 120 dias para autônomas contribuintes

Como solicitar a licença maternidade sendo autônoma

O pedido é feito diretamente pelo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. Veja o passo a passo:

Passo 1: Acesse o aplicativo Meu INSS

Baixe gratuitamente na Play Store ou App Store, ou acesse pelo site meu.inss.gov.br.

Passo 2: Entre com sua conta Gov.br

Use CPF e senha. Se ainda não tem conta Gov.br, crie em gov.br antes de continuar.

Passo 3: Toque em “Novo Pedido”

Na tela inicial, clique em “Novo Pedido” ou use a barra de pesquisa.

Passo 4: Pesquise “salário-maternidade”

Digite na busca e selecione o tipo correspondente: parto, adoção ou aborto.

Passo 5: Preencha os dados

Informe a data do parto, seus dados bancários para recebimento e anexe os documentos solicitados. Para parto, normalmente são pedidos a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou certidão de nascimento do bebê.

Passo 6: Confirme as contribuições

O INSS vai verificar automaticamente seu histórico de contribuições pelo CPF. Se houver alguma GPS faltando ou desatualizada, o sistema pode pedir complementação.

Passo 7: Envie e acompanhe

Após o envio, você recebe um número de protocolo. Acompanhe pelo app ou pelo 135.

Você tem até 90 dias após o parto para fazer o pedido. O ideal é solicitar o quanto antes, porque os dias anteriores ao pedido não são pagos retroativamente.

O pedido é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS

O pedido é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS

O que é a GPS e como pagar a contribuição corretamente

A GPS (Guia da Previdência Social) é o boleto mensal que a autônoma usa para recolher a contribuição ao INSS. É o equivalente ao DAS do MEI, mas com algumas diferenças importantes.

Como gerar a GPS:

Acesse o site de cálculo e emissão de GPS em cal.receita.fazenda.gov.br ou pelo portal do eSocial. Informe seu CPF, o salário de contribuição declarado e a alíquota escolhida (11% ou 20%).

Quando pagar:

O vencimento da GPS é sempre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Contribuição referente a janeiro vence em 15 de fevereiro, por exemplo.

Quanto pagar:

Com alíquota de 11%: 11% sobre o salário mínimo = R$ 178,31 por mês em 2026.

Com alíquota de 20%: 20% sobre o salário de contribuição declarado, entre o mínimo (R$ 1.621) e o teto (R$ 8.475,55).

Mantenha todas as GPS pagas e guarde os comprovantes. Em caso de questionamento pelo INSS, esses documentos provam a regularidade das suas contribuições.

Autônoma pode trabalhar durante a licença maternidade?

Não. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento das atividades profissionais remuneradas.

A legislação previdenciária não distingue trabalho leve de trabalho pesado. Qualquer atividade remunerada durante os 120 dias pode levar à suspensão do benefício e à cobrança dos valores já recebidos.

Se você atende clientes como autônoma, presta serviços por contrato ou recebe por qualquer outra forma de trabalho durante a licença, o INSS pode entender que não houve afastamento real e cancelar o pagamento.

O período de descanso é um direito. Planeje a ausência com antecedência para não precisar trabalhar durante a licença.

E se o parto for prematuro ou for caso de adoção?

Parto prematuro:

O direito ao salário-maternidade vale normalmente. Os 120 dias são contados da data real do nascimento. O parto tendo ocorrido antes do previsto não reduz nem cancela o benefício. Para entender todos os detalhes sobre a licença em casos de prematuridade, veja licença maternidade parto prematuro.

Adoção e guarda judicial:

A autônoma também tem direito ao salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos. O prazo de 120 dias começa na data da concessão da guarda. Veja o artigo completo sobre esse tema em licença maternidade adoção.

Aborto espontâneo e parto de natimorto:

Nesses casos, o benefício dura 14 dias. O pedido segue o mesmo caminho pelo Meu INSS, com documento médico comprovando o evento.

Em todos os casos, o pedido é feito pelo app Meu INSS com a documentação correspondente.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Negativas de salário-maternidade para contribuintes individuais costumam ter três causas principais: contribuições em atraso, dados incorretos no cadastro ou interpretação desatualizada da carência pelo sistema.

1. Verifique o motivo da negativa

O INSS informa o motivo pelo Meu INSS. Leia com atenção antes de agir.

2. Resolva a pendência indicada

Se for débito de GPS, quite e reabra o pedido. Se for documentação incompleta, corrija e reenvie. Se a negativa mencionar carência, isso pode ser um erro do sistema que ainda não foi atualizado com a IN 188/2025.

3. Entre com recurso administrativo

Você pode recorrer diretamente pelo Meu INSS, na opção “Recursos e Contestações”. O prazo é de 30 dias após a notificação. No recurso, mencione expressamente a decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111 e a Instrução Normativa 188/2025.

4. Busque orientação jurídica

Se o recurso for negado e você acredita ter direito, um advogado previdenciarista pode orientar sobre ação judicial. Em muitos municípios, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para casos previdenciários.

Autônomas que tiveram pedidos negados antes de 2025 com base na carência também podem ter direito a revisão. Vale verificar.

O que você deve fazer agora

Se você é autônoma e está grávida ou acabou de ter um bebê:

  1. Verifique se todas as GPS estão pagas e em dia
  2. Calcule a média das suas últimas 12 contribuições para estimar o valor do benefício
  3. Baixe o app Meu INSS e entre com sua conta Gov.br
  4. Abra um novo pedido de salário-maternidade
  5. Separe a certidão de nascimento ou a Declaração de Nascido Vivo
  6. Envie os dados bancários e acompanhe pelo protocolo

Você tem até 90 dias após o parto para solicitar. Mas cada dia sem pedir é um dia a menos de benefício.

Se você é MEI, o processo é parecido mas tem diferenças importantes no valor e nas contribuições. Veja o artigo completo em licença maternidade MEI.

Para entender seus direitos no trabalho durante a gestação em vínculos formais, veja também estabilidade grávida CLT.

Cada GPS paga é um passo para garantir o benefício. Regularize hoje e não perca o que é seu.
💛 Trabalhar por conta própria não significa abrir mão da proteção social.

O INSS existe para você também. E a licença maternidade para autônoma — que pode ser bem maior do que o salário mínimo — é seu por direito. Vale cada contribuição em dia.

💛 Se este artigo te ajudou, compartilhe com outra autônoma grávida. Muitas perdem a licença maternidade para autônoma por não saberem que têm direito.

Se você tem um filho com diagnóstico de autismo, existem direitos adicionais que podem aliviar os custos com terapias. Veja como funciona o BPC para filho autista e quais outras proteções a lei garante para mães de crianças com TEA.

Perguntas frequentes sobre licença maternidade para autônoma

Reunimos as dúvidas mais comuns de autônomas e contribuintes individuais sobre o direito ao salário-maternidade. Se a sua pergunta não estiver aqui, leia o artigo completo — as respostas detalhadas e os documentos necessários estão explicados nas seções acima.

Autônoma tem direito à licença maternidade?

Sim. A autônoma que contribui ao INSS como contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício é garantido pelo artigo 71 da Lei 8.213/1991 a todas as seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais.

Qual o valor da licença maternidade para autônoma em 2026?

O valor é calculado com base na média das 12 últimas contribuições ao INSS antes do parto, com mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. Quem contribui com a alíquota de 11% recebe o salário mínimo. Quem contribui com 20% sobre salário maior pode receber proporcionalmente mais — diferente da MEI, que recebe sempre o salário mínimo.

Preciso de 10 meses de contribuição para ter direito?

Não. A carência de 10 meses de contribuição foi declarada inconstitucional pelo STF nas ADIs 2110 e 2111, regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025 do INSS. Hoje, basta ter qualidade de segurada na data do parto, com pelo menos uma contribuição GPS paga e sem débitos em aberto. Muitas autônomas tiveram pedidos negados por esse motivo e têm direito a recurso — e, em muitos casos, a receber os valores com retroatividade.

Quanto tempo dura a licença maternidade da autônoma?

120 dias corridos, os mesmos quatro meses garantidos às empregadas CLT. O prazo começa na data do parto, ou da alta hospitalar nos casos de prematuridade com internação superior a 14 dias (Lei 15.222/2025). Para adoção, o benefício inicia na data da guarda judicial. Não existe prorrogação automática para 180 dias — o Programa Empresa Cidadã é exclusivo para empregadas com carteira assinada.

Autônoma pode trabalhar durante a licença maternidade?

Não. Qualquer atividade remunerada durante os 120 dias pode levar à suspensão do benefício e à cobrança dos valores já recebidos. A legislação não distingue trabalho leve de trabalho pesado — qualquer prestação de serviço remunerado durante a licença pode cancelar o pagamento. Isso inclui serviços pontuais, freelas e trabalhos avulsos. Se houver fiscalização e for identificada atividade remunerada, o INSS pode exigir a devolução de todos os valores pagos durante o período irregular.

O que fazer se o INSS negar a licença maternidade para autônoma?

Primeiro, leia o motivo da negativa no Meu INSS. Se for débito de GPS, quite e reabra o pedido em até 30 dias. Se a negativa mencionar carência de 10 meses de contribuição, esse argumento é inválido desde a decisão do STF. Entre com recurso administrativo citando as ADIs 2110 e 2111 e a Instrução Normativa 188/2025 do INSS. Se o recurso for negado indevidamente, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito. Para casos mais complexos, o Juizado Especial Federal aceita pedidos de até 60 salários mínimos sem necessidade de advogado.

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🌐 Fontes e canais oficiais

Pedido de salário-maternidade: Meu INSS — meu.inss.gov.br

Criação de conta Gov.br: gov.br

Emissão de GPS: Receita Federal — cal.receita.fazenda.gov.br

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.

Patrícia Souza, advogada (OAB/PB 14.601) e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.

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