Licença Maternidade na Adoção: Tudo Que Você Precisa Saber em 2026

licença maternidade adoção



📅 Atualizado em 2026
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Você está no processo de adoção e quer saber se tem direito à licença maternidade. Ou acabou de receber a guarda e não sabe como solicitar o benefício. A resposta é sim: quem adota tem direito à licença maternidade, com as mesmas regras de quem dá à luz. E a licença maternidade adoção vale mesmo que a criança já tenha anos.

O que você precisa saber

A licença maternidade na adoção garante 120 dias de benefício a partir da data da guarda judicial, independentemente da idade da criança. O salário-maternidade é pago pelo INSS (para MEI e autônoma) ou pela empresa (para CLT). A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF para MEI e autônomas. E um detalhe que quase nenhum site menciona: a MEI adotante tem os mesmos direitos da MEI que dá à luz.

Lei 8.213/1991, art. 71-A · ADI 6607 do STF · IN 188/2025
Mãe adotiva com a filha: a licença maternidade garante tempo para construir esse vínculo desde o primeiro dia

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Quem adota tem direito à licença maternidade?

Sim. A adotante tem direito ao salário-maternidade, garantido pelo artigo 71-A da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O direito vale para adoção judicial e também para guarda judicial para fins de adoção. Ou seja, você não precisa esperar a sentença final de adoção para solicitar o benefício. Assim que a guarda judicial é concedida, o benefício já pode ser pedido.

Isso é importante porque o processo de adoção pode levar meses ou anos. A lei entendeu que o vínculo começa na guarda, não no papel final, e que a criança precisa de presença e cuidado desde o primeiro dia em casa.

O direito se aplica a trabalhadoras com carteira assinada (CLT), MEI, autônomas (contribuintes individuais), seguradas facultativas, empregadas domésticas e trabalhadoras rurais.

Qual o prazo da licença maternidade na adoção?

A licença maternidade na adoção tem duração de 120 dias, os mesmos garantidos para o parto.

A contagem dos 120 dias começa na data em que a guarda judicial é concedida, não na data da sentença definitiva de adoção. Guarde o documento de concessão da guarda com atenção: ele é a data de início oficial do benefício.

Para as empregadas CLT em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias, nas mesmas condições do parto.

A idade da criança adotada muda o prazo?

Não. A licença maternidade na adoção é de 120 dias independentemente da idade da criança.

Esse é um ponto que confunde muita gente porque a lei original (antes de 2021) previa prazos diferentes por faixa etária: 120 dias para crianças com menos de 1 ano, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos, e 30 dias para crianças acima de 4 anos. Esse escalonamento foi declarado inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6607, decidiu que a diferença de prazo baseada na idade da criança adotada é inconstitucional. O direito à proteção não diminui porque a criança tem 5, 8 ou 11 anos. Ela precisa de adaptação, vínculo e presença da mãe do mesmo jeito.

Desde essa decisão, o prazo de 120 dias vale para qualquer idade, desde que a criança tenha menos de 12 anos completos na data da guarda.

A licença por adoção tem a mesma duração da licença por parto: 120 dias pelo INSS, 180 em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã

A licença por adoção tem a mesma duração da licença por parto: 120 dias pelo INSS, 180 em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã

Qual o valor do salário-maternidade na adoção?

O valor segue as mesmas regras do salário-maternidade por parto:

  • Empregada CLT: valor equivalente ao salário do mês, pago pela empresa e ressarcido pelo INSS
  • MEI adotante: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)
  • Autônoma contribuinte individual: média das 12 últimas contribuições, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55

O benefício é pago mensalmente durante os 120 dias, na conta bancária informada no pedido.

Não existe diferença de valor entre adoção e parto. A lei trata os dois eventos da mesma forma para fins de benefício previdenciário.

MEI adotante tem direito ao benefício?

Sim. E esse é um dos pontos menos cobertos pela internet sobre esse tema.

A MEI adotante tem os mesmos direitos que a MEI que dá à luz. O benefício é o salário-maternidade pelo INSS, no valor do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), por 120 dias a partir da data da guarda judicial.

As regras são as mesmas:

  • CNPJ MEI ativo
  • DAS em dia e sem débitos em aberto
  • Qualidade de segurada mantida na data da guarda judicial
  • Não exercer atividades remuneradas durante o benefício

A mudança do STF que derrubou a carência de 10 meses também se aplica à adoção. A IN 188/2025 do INSS regulamentou isso. Basta ter qualidade de segurada no momento da guarda.

O pedido é feito pelo Meu INSS com o documento de concessão da guarda judicial.

Para mais detalhes sobre como funciona o benefício para MEI em geral, veja licença maternidade MEI.

MEI e autônoma adotante também têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS

MEI e autônoma adotante também têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS

Posso receber salário-maternidade se estou desempregada quando adoto?

Sim, desde que você ainda esteja no período de graça do INSS.

O período de graça é o tempo em que a segurada mantém a qualidade de segurada mesmo sem fazer contribuições. Para quem estava empregada com carteira assinada, esse período é de 12 meses após o desligamento da empresa. Durante esse tempo, a antiga empregada mantém acesso aos benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade por adoção.

Se a guarda judicial for concedida dentro desse período de 12 meses, o pedido pode ser feito diretamente ao INSS pelo Meu INSS. O valor segue a mesma regra da categoria anterior: para ex-CLT, equivale ao último salário; para ex-contribuinte individual, é a média das últimas contribuições.

Fora do período de graça (mais de 12 meses sem contribuição), o direito não existe automaticamente. A alternativa é formalizar uma contribuição ao INSS como segurada facultativa antes da concessão da guarda, o que pode restabelecer a qualidade de segurada com apenas uma contribuição paga, especialmente após a derrubada da carência de 10 meses pelo STF.

Se você está desempregada e planejando adotar, vale consultar um advogado previdenciário para avaliar o melhor momento de regularizar a situação junto ao INSS antes da concessão da guarda.

Como solicitar a licença maternidade por adoção

O processo varia conforme o tipo de vínculo trabalhista.

Para MEI e autônoma (pelo Meu INSS):

Passo 1: Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br

Passo 2: Entre com sua conta Gov.br

Passo 3: Toque em “Novo Pedido” e pesquise “salário-maternidade”

Passo 4: Selecione a opção correspondente à adoção ou guarda judicial

Passo 5: Preencha os dados solicitados e informe a data de concessão da guarda

Passo 6: Anexe os documentos (lista na seção abaixo)

Passo 7: Envie e acompanhe pelo número de protocolo

O prazo do INSS para análise é de até 30 dias. Você pode solicitar o benefício em até 90 dias após a data da guarda judicial. Cada dia sem pedido é um dia de benefício perdido, então não espere.

Para empregada CLT:

Comunique a adoção ou concessão de guarda ao RH da empresa imediatamente. Entregue o documento de guarda judicial e solicite o início da licença. A empresa paga o salário-maternidade normalmente e depois é ressarcida pelo INSS.

Para segurada facultativa ou desempregada no período de graça:

O pedido também é feito pelo Meu INSS. O benefício é pago diretamente pelo INSS desde que a qualidade de segurada seja mantida.

Quais documentos são necessários?

Tenha esses documentos em mãos antes de fazer o pedido:

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção
  • Certidão de nascimento da criança adotada
  • Documento de identidade e CPF da adotante
  • Comprovante de contribuições ao INSS (para MEI: guias DAS; para autônoma: GPS)
  • Dados bancários para recebimento do benefício
  • Carteira de trabalho (para CLT)

Se o processo de adoção ainda não foi finalizado, o termo de guarda judicial é o documento que substitui a sentença para fins de início do benefício.

Guarde cópias de tudo. Em caso de questionamento ou recurso, você vai precisar de toda a documentação original.

Casais homoafetivos também têm direito?

Sim. O direito à licença maternidade na adoção se aplica independentemente da composição familiar.

Casais homoafetivos que adotam têm os mesmos direitos de qualquer outro casal. O STF reconhece a igualdade de direitos entre uniões homoafetivas e heteroafetivas para fins de proteção social e previdenciária.

Na prática, funciona da mesma forma que em qualquer casal: apenas um dos parceiros pode receber o salário-maternidade de 120 dias pelo INSS. O outro parceiro tem direito à licença-paternidade, cujo prazo está sendo ampliado progressivamente pela Lei 15.371/2026.

A definição de qual dos dois receberá o salário-maternidade fica a critério do casal. Para a CLT, o parceiro que receber o benefício comunica ao RH. Para o INSS (MEI e autônoma), o pedido é feito normalmente pelo Meu INSS.

Não existe qualquer restrição legal baseada na orientação sexual para o acesso ao salário-maternidade por adoção. Se algum órgão ou empregador negar o direito com base nesse critério, a situação pode ser levada ao Ministério do Trabalho e à Justiça do Trabalho.

Pai adotante tem direito ao salário-maternidade?

Sim, em situações específicas.

O pai adotante tem direito ao salário-maternidade quando é o único responsável pela adoção, ou seja, quando adota sozinho sem cônjuge ou companheira. Nesse caso, o benefício é concedido a ele nas mesmas condições da mãe adotante: 120 dias a partir da guarda judicial.

O pai adotante também tem direito quando a mãe adotante falece durante a licença. Nesse caso, o benefício é transferido ao pai pelo período restante.

Quando há um casal na adoção, apenas um dos dois pode receber o salário-maternidade de 120 dias pelo INSS. O outro tem direito à licença-paternidade. Com a Lei 15.371/2026, a licença-paternidade está sendo ampliada progressivamente, chegando a 20 dias em 2029.

O pedido do pai adotante é feito pelo Meu INSS com os mesmos documentos listados acima, mais documento que comprove ser o único responsável pela adoção.

E se a criança tiver 12 anos ou mais na data da adoção?

Esse é um ponto importante que muitos sites ignoram: o direito ao salário-maternidade por adoção tem um limite de idade.

A Lei 8.213/1991 e a decisão do STF na ADI 6607 garantem o benefício para adoções de crianças com menos de 12 anos completos. Quando a criança já completou 12 anos na data da concessão da guarda judicial, o salário-maternidade não se aplica.

Isso não significa que a mãe adotante não tenha nenhuma proteção. Ela ainda pode negociar com o empregador um período de ausência ou licença não remunerada para adaptação. Algumas convenções coletivas de trabalho também preveem benefícios específicos para esse caso, vale verificar com o sindicato da categoria.

Se você está adotando uma criança de 11 anos e a guarda for concedida antes do aniversário, o direito ao benefício se aplica integralmente. O que conta é a idade na data da guarda, não no início do processo de adoção.

A licença por adoção vale para qualquer idade da criança adotada — inclusive adolescentes

A licença por adoção vale para qualquer idade da criança adotada — inclusive adolescentes

A adotante também tem estabilidade no emprego?

Sim. A proteção vai além da licença maternidade.

A adotante com carteira assinada tem direito à estabilidade no emprego a partir da concessão da guarda judicial, nos mesmos termos da gestante. Isso significa que a empresa não pode demitir sem justa causa durante os 120 dias de licença e nem nos cinco meses seguintes ao encerramento da licença.

A estabilidade da adotante está garantida pelo artigo 10, II, “b” do ADCT, que protege a empregada durante a licença maternidade. Como a adoção gera licença maternidade, ela também gera estabilidade.

Na prática: se a empresa souber da adoção e tentar demitir durante a licença ou nos meses seguintes, a situação é idêntica à demissão de uma gestante. A trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização equivalente ao período de estabilidade.

Para entender todos os detalhes sobre estabilidade no emprego, veja estabilidade grávida CLT.

Adoção internacional tem os mesmos direitos?

Em termos de benefício previdenciário, sim. O salário-maternidade se aplica à adoção internacional desde que o processo tenha tramitado pela Justiça brasileira e resulte em guarda ou sentença de adoção reconhecida no Brasil.

O ponto de atenção é a documentação: o termo de guarda ou a sentença precisam estar devidamente traduzidos por tradutor juramentado e registrados na Justiça brasileira para que o INSS aceite o pedido.

O prazo de 120 dias vale da mesma forma que na adoção nacional, contado da data em que a guarda é reconhecida no Brasil, não da data de origem no exterior.

Para a empregada CLT em adoção internacional, o processo junto ao RH é o mesmo: apresentar o documento de guarda reconhecido no Brasil e solicitar o início da licença. A empresa não pode negar o direito por se tratar de adoção internacional.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Negativas de salário-maternidade por adoção têm causas comuns: documentação incompleta, débitos no DAS ou GPS em aberto, ou interpretação incorreta sobre carência.

Passo 1: Leia o motivo da negativa

O INSS informa pelo Meu INSS. Entenda o que precisa ser corrigido antes de agir.

Passo 2: Corrija a pendência

Se for débito, quite e reenvie o pedido. Se for documento, providencie e reenvie. Se a negativa citar carência de 10 meses, isso pode ser erro do sistema não atualizado com a IN 188/2025.

Passo 3: Entre com recurso administrativo

Use a opção “Recursos e Contestações” no Meu INSS. O prazo é de 30 dias após a notificação. Cite a ADI 6607 do STF (para casos de idade da criança) e a ADI 2110/2111 com a IN 188/2025 (para casos de carência).

Passo 4: Procure orientação jurídica

Se o recurso for negado indevidamente, um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública podem orientar sobre ação judicial.

O que você deve fazer agora

Se você está no processo de adoção ou acabou de receber a guarda judicial:

  1. Guarde o termo de guarda judicial assim que ele for emitido
  2. Verifique se suas contribuições ao INSS (DAS ou GPS) estão em dia
  3. Abra o pedido de salário-maternidade pelo Meu INSS assim que a guarda for concedida
  4. Não espere a sentença definitiva de adoção para pedir o benefício
  5. Se for CLT, comunique o RH imediatamente com o documento de guarda
  6. Acompanhe o pedido pelo protocolo

Para entender todos os seus direitos durante a licença maternidade, veja também licença maternidade MEI, licença maternidade autônoma e licença maternidade parto prematuro.

O benefício começa na guarda judicial — não na sentença final. Não espere o processo terminar para pedir.

Perguntas Frequentes

A licença maternidade por adoção tem o mesmo prazo que a licença por parto?

Sim. Desde a decisão do STF na ADI 6.607 (2021), mães adotivas têm direito ao mesmo período de licença que mães biológicas: 120 dias pelo regime geral, independentemente da idade da criança adotada. Empresas com CAFI têm 180 dias.

Posso tirar licença maternidade adotando uma criança mais velha, de 5 ou 10 anos?

Sim. A decisão do STF eliminou a distinção por faixa etária da criança adotada. Não importa se o filho tem 1 mês ou 12 anos — o direito à licença é o mesmo. O que determina a licença é o evento da adoção, não a idade.

Casais homoafetivos têm direito à licença maternidade por adoção?

Sim. Em casais homoafetivos, uma das mães tem direito à licença maternidade e a outra pode ter direito à licença paternidade. O STJ já reconheceu que a família homoafetiva tem os mesmos direitos da família heterossexual nesse aspecto.

Quando começa a licença maternidade na adoção — ao receber a guarda ou depois do processo finalizado?

A licença começa a partir da data de deferimento da guarda judicial provisória para fins de adoção. Você não precisa esperar o processo de adoção ser finalizado no cartório. Assim que o juiz conceder a guarda, a licença já pode ser iniciada.

Guarda de fato (sem processo judicial) dá direito à licença maternidade?

Não pelo INSS. Para ter direito ao salário-maternidade por adoção, é necessário que haja um processo judicial de adoção ou guarda com fins de adoção. A guarda de fato, sem documentação judicial, não é reconhecida pelo INSS para esse fim.

💛 Adotar é construir uma família pelo amor.

A lei reconhece isso e garante o mesmo tempo de proteção para todas as mães — independente de como chegaram à maternidade. 120 dias são seus. Exerça esse direito.

💛 Se este artigo te ajudou, compartilhe com alguém que está no processo de adoção. Muitas mães adotivas não sabem que têm os mesmos direitos.

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🌐 Fontes e canais oficiais

Pedido de salário-maternidade por adoção: Meu INSS — meu.inss.gov.br

Decisão ADI 6607: STF — portal.stf.jus.br

INSS oficial: gov.br/inss

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.

Patrícia Souza, advogada (OAB/PB 14.601) e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.

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