Seu bebê nasceu prematuro e ficou internado. Enquanto ele está na UTI neonatal, você se pergunta: meus 120 dias de licença maternidade já estão correndo? E quando ele tiver alta, ainda vou ter tempo suficiente? A resposta, felizmente, é sim. A licença maternidade parto prematuro tem regras específicas que garantem muito mais tempo do que a maioria das mães sabe.
Quando o bebê ou a mãe ficam internados por mais de 14 dias após o parto, os dias de internação são somados aos 120 dias de licença. A contagem dos 120 dias começa a partir da alta hospitalar, não do nascimento. Esse direito foi consolidado pelo STF em 2020 e formalizado em lei pela Lei 15.222/2025, sancionada em setembro de 2025. Vale para CLT, MEI, autônoma e qualquer segurada do INSS.

Mãe ao lado do bebê prematuro na UTI neonatal — o vínculo começa muito antes da alta
Mãe de prematuro tem direito à licença maternidade estendida?
Sim. A mãe de bebê prematuro que ficou internado após o parto tem direito a uma licença maternidade mais longa do que os 120 dias padrão.
Esse direito existe desde 2020, quando o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.327, decidiu que os dias de internação hospitalar devem ser acrescentados ao período regular de licença. Em setembro de 2025, a Lei 15.222 foi sancionada e transformou essa decisão em lei, tornando o direito mais claro, mais seguro e mais difícil de ser negado por empregadores ou pelo INSS.
Antes dessa proteção, mães de prematuros viam os 120 dias de licença “escorrendo” enquanto o bebê ainda estava hospitalizado. Quando chegavam em casa, tinham pouquíssimo tempo de recuperação e de vínculo com o filho.
O que a Lei 15.222/2025 mudou?
A Lei 15.222, de 29 de setembro de 2025, é a principal novidade para mães de prematuros e a maioria dos sites ainda não a cita corretamente.
Antes da lei, a proteção vinha apenas de uma decisão judicial do STF. Decisão judicial pode ser questionada, reinterpretada, ignorada por empregadores menos cuidadosos. Com a lei sancionada, o direito está codificado na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social.
O que a lei determina:
Quando a internação hospitalar da mãe ou do bebê ultrapassar 14 dias após o parto, e essa internação tiver relação com complicações do parto ou com o próprio nascimento prematuro, a contagem dos 120 dias de licença maternidade só começa a partir da alta hospitalar. O prazo conta a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Exemplo prático:
Bebê prematuro nasce na semana 30 de gestação e fica 60 dias na UTI neonatal. Pelo direito garantido pela Lei 15.222/2025, a contagem dos 120 dias de licença começa no dia da alta do bebê. A mãe terá, no total, 60 dias de internação cobertos pelo salário-maternidade mais 120 dias de licença regular. São 180 dias de proteção previdenciária.
O direito vale para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas, MEI, autônomas e qualquer segurada do INSS que receba salário-maternidade.

A licença maternidade é estendida pelo mesmo número de dias que o bebê ficou internado na UTI neonatal
Como funciona a prorrogação na prática
A prorrogação não é automática. Você precisa solicitá-la formalmente, seja para a empresa (se for CLT) ou para o INSS (se for MEI, autônoma ou segurada sem emprego formal).
O prazo de internação coberto não tem limite máximo. Se o bebê ficar 90 dias internado, esses 90 dias são cobertos pelo salário-maternidade e os 120 dias de licença começam a contar só depois da alta.
Um detalhe importante: se a internação for menor que 14 dias, a prorrogação não se aplica. O direito só existe quando a internação ultrapassar duas semanas.
Outra informação que confunde muita mãe: a solicitação de prorrogação precisa ser renovada a cada 30 dias junto ao INSS, mesmo que o atestado médico original já informe um período maior. O INSS exige confirmações periódicas enquanto a internação durar.
Qual o valor do salário-maternidade no parto prematuro?
O valor do salário-maternidade não muda por causa do parto prematuro. As regras de cálculo são as mesmas de qualquer outro parto:
- Empregada CLT: valor equivalente ao salário normal do mês, pago pela empresa e ressarcido pelo INSS
- MEI: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)
- Autônoma contribuinte individual: média das 12 últimas contribuições, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55
O que muda no parto prematuro não é o valor mensal, mas sim a duração total do benefício. Você recebe o mesmo valor por mais tempo, enquanto durar a internação mais os 120 dias após a alta.
Como solicitar a prorrogação pelo Meu INSS (MEI e autônoma)
Para quem não tem carteira assinada, o pedido de prorrogação é feito diretamente ao INSS pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Passo a passo:
Passo 1: Faça o pedido inicial de salário-maternidade
Se ainda não fez o pedido dos 120 dias, faça pelo Meu INSS normalmente, informando a data do parto. Esse pedido cobre o período de internação do bebê enquanto durar.
Passo 2: Peça a prorrogação assim que a internação ultrapassar 14 dias
A partir do 15º dia de internação, você já pode pedir a prorrogação. Acesse o Meu INSS, clique em “Novo Pedido” e pesquise “prorrogação de salário-maternidade por internação”.
Passo 3: Anexe o atestado médico
O documento precisa confirmar que o bebê ou a mãe está hospitalizado, a data de início da internação e a relação com o parto. Peça esse atestado diretamente ao médico responsável pelo bebê na UTI neonatal.
Passo 4: Renove a cada 30 dias
Enquanto a internação durar, o INSS exige uma renovação mensal do pedido com novo atestado médico atualizado. Configure um lembrete para não perder o prazo.
Passo 5: Solicite os 120 dias normais após a alta
Quando o bebê receber alta, solicite a contagem dos 120 dias de licença regular a partir dessa data. É um novo pedido no Meu INSS.

O pedido de extensão da licença pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair do hospital
Como funciona para empregada CLT?
Para a empregada com carteira assinada, o processo passa pela empresa, não pelo INSS diretamente.
O que fazer:
- Comunique o nascimento prematuro ao RH imediatamente
- Solicite por escrito a aplicação da Lei 15.222/2025 para contagem da licença a partir da alta
- Entregue o atestado médico confirmando a internação e sua duração
- Renove a documentação a cada 30 dias enquanto a internação durar
- Informe a data da alta ao RH para que a contagem dos 120 dias seja iniciada corretamente
A empresa paga o salário-maternidade normalmente e é ressarcida pelo INSS por esse período adicional. Não cabe à empregada bancar esse custo, e nenhuma empresa pode negar o direito por questão financeira.
Se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias após a alta. Veja mais sobre isso na seção abaixo.
Para entender todos os seus direitos trabalhistas como mãe, incluindo estabilidade no emprego, veja estabilidade grávida CLT.
Quais documentos são necessários?
Tenha esses documentos em mãos antes de fazer qualquer pedido:
- Certidão de nascimento do bebê ou Declaração de Nascido Vivo (DNV)
- Atestado médico original com data de início da internação, motivo e assinatura do médico responsável
- Relatório de alta hospitalar (quando o bebê receber alta)
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de trabalho (para CLT)
- Comprovante de contribuições ao INSS (para MEI e autônoma)
- Dados bancários para recebimento
Guarde cópias de tudo. Documentos de internação de UTI neonatal são essenciais e podem ser solicitados novamente em caso de recurso.
O Programa Empresa Cidadã também se aplica?
Sim, com um detalhe importante.
O Programa Empresa Cidadã permite que empresas optem por estender a licença maternidade de 120 para 180 dias. Se a empresa da mãe aderiu ao programa, os 60 dias extras também são contados a partir da alta hospitalar, somando-se aos 120 dias regulares.
Ou seja, para uma mãe de prematuro que trabalha em empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã: dias de internação + 120 dias de licença + 60 dias do programa = tempo total de afastamento.
Para confirmar se sua empresa aderiu ao programa, consulte o RH ou verifique no site da Receita Federal.
MEI e autônomas não têm acesso ao Programa Empresa Cidadã. O benefício adicional de 60 dias é exclusivo de empregadas CLT cujas empresas participam do programa.
O que fazer se o INSS ou a empresa negar a prorrogação?
Negativas indevidas ainda acontecem, especialmente porque a Lei 15.222/2025 é recente e alguns sistemas e departamentos de RH ainda não foram atualizados.
Se o INSS negar:
Entre com recurso administrativo pelo Meu INSS na opção “Recursos e Contestações”, no prazo de 30 dias após a notificação. Cite expressamente a Lei 15.222/2025 e a ADI 6.327 do STF. Anexe toda a documentação médica de internação.
Se a empresa negar:
Notifique por escrito o RH citando a Lei 15.222/2025. Se a negativa persistir, registre uma denúncia no Ministério do Trabalho ou procure um advogado trabalhista. Em muitos municípios, a Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para casos trabalhistas.
A lei é clara e o direito está garantido. Não desista na primeira negativa.
Como calcular o total de dias que você tem direito
Antes de fazer qualquer pedido, vale calcular exatamente quantos dias de benefício você terá. A conta é simples, mas muita mãe não faz e acaba se surpreendendo.
Fórmula:
Dias de internação (a partir do 15º dia) + 120 dias de licença = total de proteção previdenciária
Exemplo 1 — internação de 30 dias:
Bebê fica 30 dias na UTI neonatal. Os 30 dias são cobertos pelo salário-maternidade durante a internação. Após a alta, começam os 120 dias de licença. Total: 150 dias de benefício.
Exemplo 2 — internação de 60 dias:
Bebê fica 60 dias internado. Após a alta: 120 dias de licença. Total: 180 dias. O mesmo prazo do Programa Empresa Cidadã, mas garantido por lei a qualquer trabalhadora.
Exemplo 3 — internação de 14 dias ou menos:
A prorrogação não se aplica. A licença de 120 dias começa da data do parto normalmente.
E se a mãe também ficar internada?
Se tanto a mãe quanto o bebê ficam internados, o prazo conta a partir da alta do último dos dois a receber alta. Se a mãe recebe alta no dia 10 mas o bebê fica até o dia 50, os 120 dias começam no dia 50.
Para as empregadas CLT em empresas com Programa Empresa Cidadã, some mais 60 dias ao resultado. Esse cálculo é o que você apresenta ao RH ou ao INSS para justificar o período total de afastamento.

Quanto mais dias o bebê ficou internado, maior é a extensão da licença maternidade
Direitos emocionais e de acompanhamento durante a internação
A licença maternidade no parto prematuro não é só financeira. Existem direitos práticos de acompanhamento que muitas mães desconhecem.
A Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante aos pais o direito de acompanhar a criança internada em período integral, inclusive em UTI neonatal. O hospital não pode restringir a presença da mãe durante o internamento do bebê prematuro, exceto por razões médicas específicas e documentadas.
Isso significa que, mesmo enquanto o bebê está na UTI neonatal e a mãe tecnicamente ainda não iniciou a contagem dos 120 dias de licença, ela tem direito de estar presente. Se a empresa exigir que ela volte ao trabalho durante esse período, está contrariando tanto o direito previdenciário quanto o ECA.
Além disso, a mãe em licença maternidade por parto prematuro mantém todos os direitos de qualquer licença: plano de saúde ativo, estabilidade no emprego e recebimento do salário-maternidade sem desconto.
O que você deve fazer agora
Se seu bebê nasceu prematuro e está ou ficou internado por mais de 14 dias:
- Guarde todos os documentos médicos da internação
- Peça o atestado de internação ao médico da UTI neonatal imediatamente
- Faça o pedido de salário-maternidade pelo Meu INSS (ou comunique o RH, se for CLT)
- A partir do 15º dia de internação, solicite a prorrogação no Meu INSS
- Renove o pedido a cada 30 dias com atestado atualizado
- Na data da alta, solicite o início da contagem dos 120 dias de licença regular
- Calcule o total de dias com base nos exemplos acima para saber exatamente o que esper
Se você é MEI, veja o guia completo sobre como funciona a licença para microempreendedoras em licença maternidade MEI. Se é autônoma, veja licença maternidade autônoma.
Perguntas Frequentes
A partir de quantas semanas é considerado parto prematuro para fins da extensão da licença?
Para fins de extensão da licença maternidade, considera-se parto prematuro quando o bebê nasce com menos de 37 semanas de gestação e necessita de internação em UTI neonatal ou berçário de alto risco. O critério determinante é a necessidade de internação do bebê, não apenas a semana de nascimento.
Como comprovar o tempo de internação do bebê para calcular a extensão?
O documento principal é a declaração de internação emitida pelo hospital, com as datas de entrada e alta do bebê. Esse documento precisa ser apresentado ao empregador ou ao INSS (para autônomas e MEI) para ajustar o período de licença.
Se o bebê tiver alta antes do prazo de extensão terminar, a licença continua?
Não. A extensão da licença é calculada com base no tempo real de internação. Se o bebê tiver alta em 30 dias, a licença é estendida em 30 dias a partir da data original de término, independentemente de qualquer previsão maior.
A extensão da licença vale para a mãe que ficou internada por complicações no parto?
Há entendimentos favoráveis nos tribunais para isso, mas a lei foi criada especificamente para a internação do bebê prematuro. Se a mãe ficou internada mas o bebê não, é necessário consultar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar o caso específico.
Autônoma e MEI também têm direito à extensão da licença por parto prematuro?
Sim. A extensão se aplica a todas as seguradas do INSS: CLT, autônoma, MEI e contribuinte individual. O procedimento é o mesmo: apresentar a declaração de internação do bebê ao INSS no momento de solicitar o salário-maternidade ou durante o benefício.
Não perca nem um dia do que é seu por direito. A prorrogação da licença existe para que você possa estar presente quando ele precisar mais.
Bebês prematuros têm maior probabilidade de receber diagnósticos de desenvolvimento após a alta. Se o seu filho recebeu diagnóstico de autismo (TEA), veja o Guia Completo dos Direitos do Filho Autista — ele cobre escola, plano de saúde, BPC e os direitos da mãe no trabalho.
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Pedido de prorrogação de salário-maternidade: Meu INSS — meu.inss.gov.br
Decisão ADI 6.327: STF — portal.stf.jus.br
INSS oficial: gov.br/inss
As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.
Patrícia Souza, advogada (OAB/PB 14.601) e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.







