Licença Maternidade MEI: Como Funciona e Como Solicitar em 2026

licença maternidade MEI



📅 Atualizado em 2026
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Você é MEI, ficou grávida e a primeira dúvida que bateu foi: tenho direito à licença maternidade? A resposta é sim. A licença maternidade MEI existe, é garantida por lei e o pagamento vem direto do INSS, sem depender de patrão nem de empresa.

O que você precisa saber

A MEI tem direito ao salário-maternidade de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026), pago pelo INSS por 120 dias. Basta estar com as contribuições do DAS em dia e fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS. Após a decisão do STF regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025, a carência caiu de 10 meses para apenas 1 contribuição.

Lei Complementar 128/2008 · IN 188/2025 · ADIs 2110 e 2111 do STF
MEI também tem direito à licença maternidade paga pelo INSS

MEI também tem direito à licença maternidade paga pelo INSS

MEI tem direito à licença maternidade?

Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade, que é o nome técnico do benefício equivalente à licença maternidade para quem não tem carteira assinada.

Esse direito está garantido pela Lei Complementar 128/2008, que estendeu ao Microempreendedor Individual os mesmos benefícios previdenciários do INSS. Isso inclui salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por idade.

A diferença em relação à CLT é que, para a MEI, o benefício é pago direto pelo INSS, não pela empresa. O valor é fixado no salário mínimo, independentemente do quanto a MEI fatura.

Qual o valor da licença maternidade MEI em 2026?

O valor do salário-maternidade para a MEI é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional vigente em 2026.

Esse valor é fixo. A alíquota reduzida que o MEI paga no DAS (5% sobre o salário mínimo) não dá direito a um benefício maior. Contribuintes individuais que pagam alíquota cheia de 20% podem receber valores maiores, de acordo com seus salários de contribuição.

O pagamento é feito mensalmente pelo INSS durante os 120 dias de benefício, na conta bancária informada no pedido.

O salário-maternidade MEI é fixo no valor do salário mínimo vigente

O salário-maternidade MEI é fixo no valor do salário mínimo vigente

Quais são os requisitos para a MEI receber?

Esse é o ponto mais importante, porque a maioria dos sites ainda traz a informação desatualizada.

A regra antiga (antes de 2025):

A MEI precisava comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto. Muitas mães perderam o benefício por falta dessa carência.

A regra atual, após o STF e a IN 188/2025:

O Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de carência. A Instrução Normativa 188/2025 do INSS regulamentou a decisão. Hoje, basta ter qualidade de segurada na data do evento, ou seja, estar com as contribuições do DAS em dia no momento do parto, da adoção ou do aborto. Na prática, uma única contribuição paga antes do evento já pode garantir o direito.

Os requisitos atuais são:

  • Ter CNPJ MEI ativo
  • Estar com as guias DAS pagas e sem débitos em aberto
  • O evento (parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo) ter ocorrido enquanto você ainda tinha qualidade de segurada
  • Não exercer atividade remunerada durante o período do benefício

Atenção: se houver DAS em aberto, o INSS pode negar o pedido. Regularize todas as guias antes de solicitar.

Quanto tempo dura a licença maternidade da MEI?

A licença maternidade da MEI dura 120 dias corridos, que equivalem a quatro meses de benefício.

O prazo começa a contar a partir da data do parto. Para adoção ou guarda judicial, a contagem começa na data da concessão da guarda.

Não existe prorrogação automática para a MEI. O Programa Empresa Cidadã, que estende a licença para 180 dias, é exclusivo para empregadas CLT cujas empresas aderirem ao programa. A MEI segue sempre o prazo de 120 dias.

Em caso de parto prematuro, os 120 dias também são garantidos, contados da data real do nascimento. O bebê tendo nascido antes do tempo não reduz nem cancela o benefício. licença maternidade parto prematuro

Como solicitar a licença maternidade MEI pelo Meu INSS

O pedido é 100% digital e pode ser feito pelo celular em menos de 15 minutos. Veja o passo a passo:

Passo 1: Baixe o aplicativo Meu INSS

Disponível gratuitamente na Play Store (Android) e App Store (iOS). Você também pode acessar pelo site meu.inss.gov.br.

Passo 2: Faça login com sua conta Gov.br

Use CPF e senha. Se ainda não tem conta Gov.br, crie gratuitamente em gov.br antes de começar.

Passo 3: Toque em “Novo Pedido”

Na tela inicial do app, clique em “Novo Pedido” ou use a barra de pesquisa.

Passo 4: Pesquise “salário-maternidade”

Digite “salário-maternidade” na busca e selecione a opção correspondente ao seu caso: parto, adoção ou aborto.

Passo 5: Preencha os dados

Informe a data do parto, os dados bancários para depósito do benefício e anexe os documentos solicitados. Para parto, normalmente é solicitada a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou a certidão de nascimento do bebê.

Passo 6: Envie e acompanhe

Após o envio, você recebe um número de protocolo. Acompanhe o andamento pelo próprio app Meu INSS ou ligando para o 135.

O prazo do INSS para analisar e deferir o pedido é de até 30 dias. Você pode solicitar o benefício em até 90 dias após o parto, mas o ideal é pedir o quanto antes. Dias perdidos antes do pedido não são pagos retroativamente.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, sem sair de casa

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, sem sair de casa

O que acontece com o CNPJ durante a licença?

O CNPJ continua ativo. Você não precisa suspender nem cancelar o registro do MEI durante a licença maternidade.

O que muda é que você não pode exercer atividades remuneradas pelo CNPJ enquanto estiver recebendo o salário-maternidade. A legislação previdenciária vincula o benefício ao afastamento da atividade. Se o INSS identificar que a MEI continuou prestando serviços ou realizando vendas durante a licença, o pagamento pode ser suspenso e os valores já recebidos podem ser cobrados de volta.

Funções puramente administrativas, como manter o cadastro ativo ou emitir documentos pontuais para encerrar compromissos anteriores, estão em uma zona de interpretação. O mais seguro é evitar qualquer atividade que possa ser caracterizada como trabalho remunerado nos 120 dias.

Se você tem funcionária contratada ou conta com outra pessoa para tocar o negócio, ela pode continuar as operações normalmente durante sua ausência.

MEI precisa pagar o DAS durante a licença maternidade?

Sim, com uma exceção importante.

As obrigações do MEI continuam mesmo durante a licença. O CNPJ fica ativo e o DAS mensal precisa ser pago normalmente.

Porém, nos meses inteiramente cobertos pelo benefício do INSS, a parcela de contribuição previdenciária dentro do DAS fica isenta. Você continua devendo as parcelas de ICMS e ISS, quando aplicáveis à sua atividade.

Na prática, o boleto DAS nesses meses sai mais barato. Acompanhe os valores corretos pelo Portal do Empreendedor ou pelo app do MEI para não pagar a mais nem deixar débito em aberto.

MEI pode trabalhar durante a licença maternidade?

Não. O salário-maternidade está condicionado ao afastamento das atividades profissionais.

A legislação previdenciária é clara: a percepção do benefício exige que a segurada esteja afastada do trabalho. Não existe distinção entre “trabalho leve” e “trabalho pesado”. O afastamento precisa ser real.

Se o INSS identificar atividade remunerada durante o benefício, o pagamento é suspenso com efeito imediato. Dependendo do caso, pode haver cobrança dos valores recebidos indevidamente.

Isso vale para qualquer tipo de trabalho remunerado, seja pelo CNPJ do MEI ou por outro vínculo. O período de descanso é um direito conquistado. Use-o.

E se o parto for prematuro ou for caso de adoção?

Parto prematuro:

O direito ao salário-maternidade vale normalmente. Os 120 dias são contados a partir da data real do nascimento, mesmo que o bebê tenha nascido antes do previsto. Para saber mais sobre todos os detalhes da licença maternidade em casos de prematuridade, veja licença maternidade parto prematuro.

Adoção e guarda judicial:

A MEI tem direito ao salário-maternidade também em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos. O prazo de 120 dias começa na data em que a guarda é concedida. Saiba tudo sobre esse caso específico em licença maternidade adoção.

Aborto espontâneo e parto de natimorto:

Em caso de aborto espontâneo ou nascimento de bebê sem vida, a MEI tem direito ao benefício por 14 dias (duas semanas). O pedido segue o mesmo caminho: Meu INSS, com documento médico comprovando o evento.

Em todos os casos, o pedido é feito pelo Meu INSS com a documentação correspondente ao evento gerador.

Você tem até 90 dias após o parto para solicitar o benefício

Você tem até 90 dias após o parto para solicitar o benefício

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se o INSS negar o pedido de salário-maternidade, você tem direito a recurso. O caminho é:

1. Entenda o motivo da negativa

O INSS informa o motivo da negativa no próprio Meu INSS. Os motivos mais comuns são: DAS em aberto, dados incorretos no pedido ou documentação incompleta.

2. Regularize a pendência

Se o problema for débito no DAS, quite e solicite novamente. Se for documentação, corrija e reenvie.

3. Entre com recurso administrativo

Caso a negativa seja indevida, você pode recorrer pelo Meu INSS, na opção “Recursos e Contestações”. O prazo para recorrer é de 30 dias após a notificação.

4. Procure orientação jurídica se necessário

Se o recurso também for negado e você acredita que tem direito, um advogado previdenciário pode orientar sobre ação judicial. Em muitos casos, a Defensoria Pública atende gratuitamente.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Se você também quer entender o que acontece com a estabilidade no emprego durante a gravidez em outras situações de trabalho, veja estabilidade grávida CLT.

O que você deve fazer agora

Se você é MEI e está grávida ou acabou de ter um bebê, aqui está o resumo prático:

  1. Verifique se todas as guias DAS estão pagas e sem débitos
  2. Baixe o app Meu INSS e entre com sua conta Gov.br
  3. Abra um novo pedido de salário-maternidade
  4. Separe a certidão de nascimento ou Declaração de Nascido Vivo
  5. Preencha seus dados bancários para recebimento
  6. Envie o pedido e acompanhe pelo número de protocolo

Você tem até 90 dias após o parto para solicitar. Mas quanto antes fizer o pedido, mais rápido começa a receber. Não deixe para a última hora.

Quer entender como funciona a licença maternidade se você for autônoma, não MEI? Veja licença maternidade autônoma.

Se você tem ou suspeita que seu filho tem autismo, saiba que a legislação brasileira garante direitos específicos para mães nessa situação — inclusive no trabalho. Veja o guia completo em Direitos da Mãe com Filho Autista no Trabalho.

Seu CNPJ não some na licença. Mas cada dia sem fazer o pedido é um dia a menos de salário-maternidade.

Perguntas Frequentes

MEI precisa estar em dia com as contribuições para ter direito à licença maternidade?

Sim. Para ter direito ao salário-maternidade, a MEI precisa ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS como MEI (DAS pagos em dia). Contribuições atrasadas pagas de uma vez não contam para esse período de carência.

Qual é o valor do salário-maternidade para MEI em 2026?

O salário-maternidade da MEI é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses anteriores ao pedido. Como a contribuição da MEI é sobre o salário mínimo, o valor costuma ser equivalente ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), salvo variações de alíquota.

Preciso fechar o CNPJ durante a licença maternidade?

Não. Você pode manter o CNPJ ativo durante a licença. A recomendação é suspender as atividades operacionais e faturar o mínimo ou nada durante o período, mas fechar o CNPJ não é exigência da lei.

Posso trabalhar durante a licença maternidade MEI?

Tecnicamente o INSS não proíbe, mas continuar faturando durante a licença pode gerar questionamentos na perícia. O ideal é suspender as atividades ou reduzir ao máximo durante os meses de licença para não comprometer o benefício.

Quanto tempo antes do parto devo pedir o salário-maternidade?

Você pode pedir a partir do 8º mês de gestação (28 semanas), mas também pode pedir depois do nascimento. O prazo máximo para solicitar é de 5 anos. Porém, quanto antes pedir, mais rápido o dinheiro cai na conta.

💛 Você construiu seu negócio com as próprias mãos.

A licença maternidade é o direito que a lei te deu para construir também o começo da vida do seu filho. Não deixe essa proteção passar em branco.

💛 Se este artigo te ajudou, compartilhe com outra mãe MEI. Muitas empreendedoras perdem o benefício por não saber como pedir.

Perguntas Frequentes — Licença Maternidade MEI

MEI tem direito à licença maternidade?

Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade, nome técnico do benefício equivalente à licença maternidade para quem não tem carteira assinada. O direito está garantido pela Lei Complementar 128/2008 e o pagamento é feito diretamente pelo INSS, sem depender de empregador.

Qual o valor da licença maternidade MEI em 2026?

O valor é de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo nacional vigente em 2026. Esse valor é fixo para todas as MEIs, independentemente do faturamento do CNPJ. O pagamento é feito mensalmente pelo INSS durante os 120 dias de benefício.

MEI precisa de carência para receber o salário-maternidade?

Após a decisão do STF regulamentada pela Instrução Normativa 188/2025, a exigência de 10 meses de carência foi derrubada. Hoje, basta ter qualidade de segurada na data do evento — ou seja, estar com as contribuições do DAS em dia no momento do parto, adoção ou aborto. Na prática, uma única contribuição paga antes do evento já pode garantir o direito.

Quanto tempo dura a licença maternidade da MEI?

A licença maternidade da MEI dura 120 dias corridos, equivalentes a 4 meses. O prazo começa na data do parto ou, no caso de adoção, na data da concessão da guarda judicial. Não existe prorrogação automática para MEIs — o Programa Empresa Cidadã (180 dias) é exclusivo para empregadas CLT.

MEI pode trabalhar durante a licença maternidade?

Não. O salário-maternidade exige afastamento das atividades profissionais. Qualquer trabalho remunerado durante o benefício — pelo CNPJ do MEI ou por outro vínculo — pode causar suspensão imediata do pagamento e cobrança dos valores recebidos indevidamente.

O que acontece com o CNPJ durante a licença maternidade MEI?

O CNPJ permanece ativo. Não é necessário cancelar nem suspender o MEI durante a licença. O que não pode acontecer é o exercício de atividades remuneradas enquanto o benefício estiver sendo pago. Se você tiver funcionária, ela pode continuar as operações durante a sua ausência.

MEI precisa pagar o DAS durante a licença maternidade?

Sim, com uma exceção: nos meses inteiramente cobertos pelo benefício do INSS, a parcela previdenciária dentro do DAS fica isenta. As parcelas de ICMS e ISS, quando aplicáveis, continuam devidas. Acompanhe os valores no Portal do Empreendedor ou no app do MEI.

MEI tem direito à licença maternidade em caso de adoção?

Sim. A MEI tem direito ao salário-maternidade também em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos, pelo prazo de 120 dias. A contagem começa na data da concessão da guarda. O pedido segue o mesmo processo pelo aplicativo Meu INSS.

Qual o prazo para solicitar o salário-maternidade MEI após o parto?

A MEI tem até 90 dias após o parto para fazer o pedido. Os dias anteriores ao pedido não são pagos retroativamente — o benefício começa a contar da data do parto, não da data do pedido. Quanto antes fizer o pedido, mais rápido começa a receber.

O que fazer se o INSS negar o pedido de salário-maternidade MEI?

Confira o motivo da negativa no Meu INSS. Se houver DAS em aberto, quite e solicite novamente. Se a negativa for indevida, entre com recurso administrativo em até 30 dias pela opção “Recursos e Contestações” do app. Em caso de recurso negado, um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública podem orientar sobre ação judicial.

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🌐 Fontes e canais oficiais

Pedido de salário-maternidade: Meu INSS — meu.inss.gov.br

Criação de conta Gov.br: gov.br

Portal do Empreendedor: gov.br/empreendedor

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança.

Patrícia Souza, advogada (OAB/PB 14.601) e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.

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