Uma das primeiras perguntas que a mãe do meu sobrinho autista fez foi sobre o acompanhante na escola. A escola particular tinha informado que, se o filho precisasse de um profissional de apoio em sala, a família teria que arcar com o custo. Isso é ilegal. E acontece com frequência porque a maioria das mães não sabe que os direitos do filho autista na escola estão garantidos por lei.
Se você está nessa situação agora, continue lendo. A escola está errada.
- Matrícula obrigatória: nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar
- Acompanhante especializado custeado pela escola: a família nunca paga
- PEI (Plano Educacional Individualizado): elaborado com a participação da família
- Adaptações curriculares: provas, atividades e rotina adaptadas às necessidades da criança
| Matrícula | Obrigatória. Recusar é crime na escola pública e infração grave na particular |
| Acompanhante | Pago pela escola, nunca pela família |
| PEI | Obrigatório, elaborado com a família |
| Multa por descumprimento | 3 a 20 salários mínimos aplicada ao gestor escolar |
| Onde reclamar | Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública |
A escola pode recusar a matrícula do filho autista?
Não. Recusar matrícula de criança com autismo é crime.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) são claras: nenhuma escola, pública ou particular, pode negar matrícula a uma criança com Transtorno do Espectro Autista. Não importa o grau do autismo, não importa se a criança precisa de suporte intensivo.
A punição para quem desrespeita essa regra é aplicada ao gestor escolar responsável pela negativa: multa de 3 a 20 salários mínimos. Em casos mais graves, a escola pode perder o registro para funcionar.

Nenhuma escola pode recusar a matrícula de uma criança autista. Esse é um direito garantido por lei desde 2012.
Qual é o direito ao acompanhante escolar?
O filho autista tem direito a um acompanhante especializado sempre que houver indicação de médico, psicólogo ou equipe pedagógica. Esse profissional é chamado de acompanhante terapêutico, cuidador escolar ou profissional de apoio, dependendo do estado.
A função do acompanhante é ajudar a criança dentro da sala de aula: na comunicação, na organização das atividades, na relação com os colegas e na participação nas rotinas escolares. Ele não substitui o professor, mas trabalha ao lado dele.
A base legal está no artigo 3º da Lei Berenice Piana, que garante esse direito expressamente para pessoas com TEA, e na Lei Brasileira de Inclusão, que reforça a obrigatoriedade para qualquer deficiência.
Quem paga pelo acompanhante: a escola ou a família?
A escola. Sempre.
Esse é o ponto mais importante e o mais descumprido. Muitas escolas, especialmente particulares, informam às famílias que o acompanhante é uma despesa da família. Isso é falso e ilegal.
O custo do acompanhante especializado é responsabilidade da instituição de ensino, não da família. A escola não pode cobrar mensalidade extra, taxa adicional ou qualquer valor para oferecer esse profissional.

A família nunca paga pelo acompanhante escolar. Esse custo é integralmente responsabilidade da escola.
O que é o PEI e por que a escola é obrigada a fazer?
O PEI, Plano Educacional Individualizado, é um documento pedagógico personalizado que descreve as necessidades específicas do aluno, as metas de aprendizagem, as adaptações necessárias nas atividades e as estratégias que a escola vai usar para incluir a criança de forma efetiva.
Não é um favor da escola. É uma obrigação legal.
O PEI precisa ser elaborado pela equipe escolar em conjunto com a família. Você tem o direito de participar da construção desse plano, de ser ouvida sobre as necessidades do seu filho e de acompanhar os resultados ao longo do ano.
Escola pública e particular: os direitos são iguais?
Na teoria, sim. Na prática, há diferenças importantes no caminho para cobrar.
Na escola pública, a obrigação de oferecer suporte especializado, acompanhante e adaptações é da rede de ensino como um todo. Se a escola não tem o profissional, a Secretaria de Educação é responsável por providenciar. O caminho para cobrar é pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação.
Na escola particular, a obrigação é diretamente da instituição. A escola privada não pode alegar falta de recursos ou de estrutura para justificar o descumprimento. Se a escola particular não cumprir, o caminho é o Procon, o Ministério Público e, se necessário, a Justiça. A escola particular também não pode cobrar mensalidade diferenciada por causa do autismo.
O que fazer quando a escola descumpre os direitos
Se a escola negar matrícula, cobrar pelo acompanhante, recusar o PEI ou descumprir qualquer outro direito do filho autista, há três caminhos nessa ordem:
- Protocole o pedido por escrito. Antes de qualquer ação, coloque seu pedido no papel e entregue à escola com protocolo de recebimento. Muitas escolas recuam só com um pedido formal escrito.
- Acione o Ministério Público ou a Defensoria Pública. São gratuitos e têm obrigação de atender esses casos. Leve os documentos que comprovem a negativa ou o descumprimento.
- Entre com ação judicial. Com os documentos em mãos e o apoio da Defensoria, a ação judicial costuma resultar em tutela de urgência, que obriga a escola a cumprir o direito imediatamente.
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Com o pedido protocolado e os documentos organizados, a Defensoria Pública pode agir rapidamente a seu favor.
Perguntas frequentes sobre direitos do filho autista na escola
A escola particular pode cobrar taxa de inclusão ou mensalidade maior?
Não. A mensalidade deve ser igual para todos os alunos. Qualquer cobrança adicional vinculada ao autismo é ilegal e pode ser contestada no Procon e na Justiça.
A escola pode pedir que a família contrate e pague o acompanhante?
Não. O acompanhante especializado é responsabilidade financeira da escola, não da família. Se a escola pedir isso por escrito, guarde o documento como prova de descumprimento da lei.
O filho autista pode ser expulso por causa do comportamento?
Não. A expulsão ou transferência motivada pela deficiência ou pelo comportamento decorrente do autismo é discriminação e pode ser questionada judicialmente.
A escola é obrigada a adaptar as provas e atividades para o filho autista?
Sim. As adaptações curriculares fazem parte do PEI e são obrigatórias. Isso inclui mais tempo para realizar provas, questões adaptadas ao nível de compreensão da criança e outros ajustes necessários.
O que fazer se a escola pública não tiver acompanhante disponível?
Entre com pedido formal na Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Se não houver resposta, acione a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Há precedentes judiciais que obrigam a rede pública a providenciar o profissional com urgência.
A escola pode impedir o filho autista de participar de passeios ou atividades?
Não. A exclusão de atividades escolares por causa do autismo é discriminação. A escola deve adaptar a participação, não excluir a criança das atividades.
O que fazer agora
Se a escola está cobrando pelo acompanhante ou negando algum direito, protocole o pedido por escrito hoje. Uma carta simples, entregue com recibo, já é suficiente para iniciar o processo formal.
Guarde tudo: e-mails, mensagens, atas de reunião. Com esses documentos, a Defensoria Pública pode agir rapidamente. Na maioria dos casos, a escola recua antes de chegar à Justiça.
Se a situação for urgente, vá direto à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. O atendimento é gratuito e pode resultar em tutela de urgência que resolve o problema ainda durante o processo.
Apoio jurídico gratuito: Defensoria Pública da União — dpu.def.br | Ligue: 0800 725 0272 | MEC — gov.br/mec
Com o pedido protocolado e os documentos certos, nenhuma escola consegue ignorar por muito tempo.
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Atendimento jurídico gratuito: Defensoria Pública da União — dpu.def.br | 0800 725 0272
Denúncias ao MEC: Ministério da Educação — gov.br/mec
Lei Berenice Piana: Lei 12.764/2012 — planalto.gov.br
Patrícia Souza é advogada e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.







