O plano de saúde do filho autista tem obrigação de cobrir as terapias. E não pode limitar o número de sessões. A mãe do meu sobrinho já sabia disso, mas o plano limitou as sessões mesmo assim. Ela teve que ir pessoalmente reclamar para garantir o que era direito dela. Isso acontece com a maioria das famílias, mas tem solução quando você sabe como agir.
O STJ tem entendimento consolidado sobre esse tema: qualquer cláusula que limite sessões de terapia no plano de saúde para filho autista é abusiva e nula. E desde julho de 2025, o plano é obrigado a formalizar qualquer negativa por escrito.
- ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia: todos obrigatórios quando prescritos pelo médico
- Sem limite de sessões: entendimento consolidado do STJ derruba qualquer cláusula limitadora
- Negativa precisa ser por escrito: obrigatório desde julho de 2025 pela RN 623/2024 da ANS
- NIP resolve a maioria dos casos em 5 dias úteis: sem precisar de advogado ou ação judicial
| Cobertura obrigatória | ABA, fono, terapia ocupacional, psicologia e outras prescritas pelo médico |
| Limite de sessões | Proibido. O STJ considera nula qualquer cláusula limitadora |
| Negativa por telefone | Inválida. Exija sempre por escrito com protocolo |
| Como reclamar | NIP na ANS — ans.gov.br ou 0800 701 9656 |
| Prazo de resolução | 5 dias úteis pela NIP |
Plano de saúde filho autista: o que é obrigado a cobrir
Desde julho de 2022, a Resolução Normativa 539/2022 da ANS determina que todos os planos de saúde regulados no Brasil são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista. Isso inclui:
- Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)
- Fonoaudiologia
- Terapia ocupacional
- Psicologia
- Fisioterapia
- Musicoterapia e outras abordagens quando prescritas pelo médico
A cobertura não exige que o tratamento esteja listado no rol da ANS. Se o médico prescreveu e a indicação é para TEA, o plano é obrigado a cobrir.

Todos os tratamentos prescritos pelo médico para TEA devem ser cobertos pelo plano de saúde, sem exceção.
O plano pode limitar sessões de terapia para autismo?
Não. E essa resposta ficou ainda mais firme nos últimos anos.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que limitar o número de sessões de terapia para pessoas com autismo é abusivo e nulo. Essa orientação é seguida pelos tribunais de todo o Brasil.
Antes disso, muitos planos colocavam limites como 20 sessões de fonoaudiologia por ano ou 30 sessões de psicologia. Com o posicionamento firme do STJ, essas cláusulas não têm validade legal.
O número de sessões precisa ser definido exclusivamente pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento, com base em critérios clínicos. O plano não pode substituir o julgamento do médico ou do terapeuta por uma tabela interna.
E se o plano não tiver profissional na rede?
Esse é um problema muito comum. Muitos planos não têm terapeutas de ABA ou fonoaudiólogos especializados em autismo em quantidade suficiente na rede.
A regulamentação da ANS e a Lei 9.656/1998 são claras: quando o plano não dispõe de profissionais capacitados em sua rede credenciada para atender adequadamente a criança com TEA, ele é obrigado a custear o atendimento com profissional particular.
Na prática, você pode contratar o profissional fora da rede e o plano precisa reembolsar os valores pagos de forma integral.

Se o plano não tem profissional especializado em TEA na rede, é obrigado a custear o atendimento com profissional particular.
O que fazer quando o plano nega o tratamento
O caminho tem três etapas. Siga nessa ordem antes de pensar em advogado.
Passo 1: Exija a negativa por escrito
Desde julho de 2025, a Resolução Normativa 623/2024 da ANS obriga todos os planos a formalizar qualquer negativa por escrito. O documento precisa conter o código do procedimento negado e o fundamento usado pelo plano.
Se o plano negou por telefone ou de forma verbal, peça imediatamente a formalização por escrito. Sem esse documento, a reclamação formal fica mais difícil.
Passo 2: Abra uma NIP na ANS
A NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) é uma reclamação formal no sistema da ANS. Acesse ans.gov.br, vá em “Espaço do Consumidor” e registre a reclamação com o número do protocolo da negativa.
Ao receber a NIP, a ANS notifica o plano, que tem 5 dias úteis para resolver. É gratuito, rápido e resolve a maioria dos conflitos sem precisar ir a juízo.
Passo 3: Via judicial
Se a NIP não resolver, o caminho é judicial. Com o laudo médico prescrevendo o tratamento e a prova da negativa do plano, as chances de vitória são altas. O STJ tem entendimento consolidado e os juízes seguem essa orientação.
Nos Juizados Especiais Cíveis, para causas de até 40 salários mínimos, você pode ingressar sem advogado. Quando o tratamento é urgente, o juiz pode conceder tutela de urgência em 24 a 48 horas.
INSS
BPC para Filho Autista: quando o plano não cobre, o BPC pode ajudar a bancar as terapias
Tenho direito ao reembolso se já paguei do próprio bolso?
Sim, em duas situações.
A primeira é quando o plano não tinha profissional especializado na rede. Nesse caso, o reembolso é obrigatório e deve ser integral.
A segunda é quando o plano negou o tratamento e você pagou por conta própria para não interromper o acompanhamento do filho. Se depois a reclamação na ANS foi resolvida a seu favor ou você ganhou a ação judicial, os valores pagos do bolso podem ser reembolsados retroativamente.

A NIP resolve a maioria dos conflitos com planos de saúde em até 5 dias úteis, de forma gratuita e sem advogado.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde e filho autista
Plano de saúde pode negar terapia ABA para filho autista?
Não. A terapia ABA é obrigatória quando prescrita pelo médico para tratamento de TEA, conforme a RN 539/2022 da ANS. Qualquer negativa é ilegal e pode ser contestada na ANS ou na Justiça.
Plano de saúde pode limitar sessões de psicologia ou fonoaudiologia para autismo?
Não. O STJ tem entendimento consolidado de que qualquer cláusula que limite sessões de terapia para autismo é abusiva e nula. O número de sessões é definido exclusivamente pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento.
O plano de saúde tem prazo de carência para tratar autismo?
Para urgências e emergências, não há carência. Para consultas e terapias de acompanhamento contínuo, pode existir carência de até 180 dias em planos novos. Se o diagnóstico já existia antes da contratação, o plano pode alegar doença preexistente, mas há limites legais para essa alegação.
Posso trocar de plano de saúde sem perder os direitos do filho autista?
Ao trocar de plano, o novo pode impor carência para TEA se considerar doença preexistente. Para evitar isso, faça a portabilidade de carências, um direito garantido por lei que permite migrar de plano sem cumprir nova carência para condições já tratadas.
Plano popular ou básico é obrigado a cobrir terapias para autismo?
Sim, desde que seja um plano regulamentado pela ANS. Planos contratados antes de 1999 (planos antigos não regulamentados) podem ter regras diferentes. Se tiver dúvida sobre o tipo do seu plano, verifique em ans.gov.br.
Quanto tempo o plano tem para responder uma solicitação de terapia?
Para procedimentos eletivos, o plano tem até 21 dias corridos para responder. Para urgências, o atendimento deve ser imediato. Se não responder no prazo, a omissão equivale a negativa e você pode abrir NIP na ANS imediatamente.
O que fazer agora
Se o plano do seu filho está limitando sessões, exija a negativa por escrito hoje. Ligue, envie e-mail ou vá ao atendimento e peça formalmente o documento com o motivo da limitação.
Com a negativa em mãos, abra a NIP no site da ANS. O processo leva menos de 10 minutos e resolve a maioria dos casos em menos de uma semana.
Se a situação for urgente e o tratamento não puder esperar, leve os documentos à Defensoria Pública. Eles podem solicitar uma tutela de urgência que obriga o plano a liberar o atendimento ainda durante o processo.
Reclamação na ANS: ans.gov.br | 0800 701 9656 | Apoio jurídico gratuito: dpu.def.br | 0800 725 0272.
O plano pode dificultar, mas a lei é clara. Com os documentos certos e os canais certos, o tratamento do seu filho não precisa parar. 💛
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Reclamação de plano de saúde: ANS — ans.gov.br | 0800 701 9656
Atendimento jurídico gratuito: Defensoria Pública da União — dpu.def.br | 0800 725 0272
RN 539/2022 da ANS: Resolução de cobertura obrigatória de autismo — ans.gov.br
Patrícia Souza é advogada e criadora do blog Direitos da Mãe, um espaço dedicado a compartilhar informações acessíveis sobre direitos das mães no Brasil. Com interesse especial em temas ligados ao direito de família, ela produz conteúdos educativos para ajudar mulheres a entender melhor assuntos como pensão alimentícia, guarda dos filhos, direitos da gestante e benefícios sociais. A proposta do blog é transformar informações jurídicas em conteúdos claros e práticos, para que mais mães possam conhecer seus direitos e tomar decisões mais informadas no dia a dia.







