Atualizado em junho de 2025 | Baseado na CLT, Lei nº 8.213/1991 e legislação vigente
[ INSERIR FOTO 1 — mãe com bebê no sofá ]
A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos às mães brasileiras — mas também um dos mais mal compreendidos. Quantos dias tenho direito? Quem paga? E se eu for MEI, autônoma ou servidora pública? O que acontece se eu for demitida grávida?
Se você está grávida ou planejando uma gravidez e tem essas dúvidas, este guia foi feito para você. Aqui você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a licença-maternidade no Brasil: quem tem direito, por quanto tempo, quanto vai receber, como solicitar e quais são os seus direitos em cada situação.
Não importa se você é CLT, MEI, autônoma, servidora pública ou mãe adotante — existe uma regra específica para o seu caso, e você vai conhecer todas elas agora.
[ INSERIR CAIXINHA — Resposta rápida: A licença-maternidade no Brasil dura de 120 a 180 dias, dependendo do vínculo empregatício. O benefício é pago pela empresa (CLT) ou pelo INSS (MEI, autônoma). Toda mãe com vínculo previdenciário tem direito. ]
O Que Você Vai Encontrar Neste Guia
- O que é a licença-maternidade e qual a base legal
- Licença-maternidade CLT: 120 ou 180 dias?
- Licença-maternidade para MEI
- Licença-maternidade para autônoma e sem carteira
- Licença-maternidade para servidora pública
- Licença-maternidade para mãe adotante
- Tabela comparativa: todos os tipos de mãe
- Estabilidade no emprego durante e após a licença
- Como solicitar a licença-maternidade — passo a passo
- Checklist de documentos
- O que fazer se seus direitos forem violados
- FAQ — as 10 perguntas mais feitas
O Que é a Licença-Maternidade e Qual a Base Legal?
[ INSERIR FOTO 2 — mesa com documentos e bandeira do Brasil ]
A licença-maternidade é o período em que a mãe tem direito a se afastar do trabalho para cuidar do bebê recém-nascido ou recém-adotado, sem perder o emprego e sem deixar de receber seu salário ou benefício.
No Brasil, esse direito está garantido em três instrumentos legais principais:
- Constituição Federal de 1988, Art. 7º, XVIII — garante 120 dias de licença sem prejuízo do emprego e do salário
- CLT, Art. 392 — regulamenta os direitos da empregada gestante
- Lei nº 8.213/1991, Art. 71 — rege o salário-maternidade para contribuintes do INSS
É importante entender a diferença entre dois conceitos que andam juntos:
- Licença-maternidade: o direito de se afastar do trabalho sem ser demitida
- Salário-maternidade: o benefício financeiro que você recebe durante esse período
Licença-Maternidade CLT: 120 ou 180 Dias?
[ INSERIR FOTO 3 — gestante no escritório com laptop ]
Para a mãe com carteira assinada, a licença-maternidade padrão é de 120 dias — o equivalente a 4 meses. Durante esse período, você recebe seu salário integral, pago pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
Programa Empresa Cidadã: Como Ter 180 Dias de Licença
O Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) permite que empresas cadastradas ofereçam 60 dias adicionais de licença, totalizando 180 dias. Em troca, a empresa recebe incentivos fiscais. Para saber se a sua empresa participa, consulte o RH.
Quando a Licença Começa?
A licença começa, por padrão, no dia do parto. Mas a lei permite antecipar o início em até 28 dias antes da data prevista, mediante atestado médico. Esses dias anteriores ao parto são descontados do total.
FGTS e Plano de Saúde Durante a Licença
O FGTS continua sendo depositado normalmente durante toda a licença, como se você estivesse trabalhando. O plano de saúde da empresa também deve ser mantido — a empresa não pode cancelá-lo durante esse período.
[ INSERIR CAIXINHA DE ATENÇÃO — Durante a licença-maternidade, a empresa não pode exigir que você trabalhe, atenda e-mails ou compareça a reuniões. A licença é total. Se isso acontecer, pode configurar assédio moral. ]
Licença-Maternidade para MEI: Como Funciona
[ INSERIR FOTO 4 — mãe grávida no home office com celular e laptop ]
A Microempreendedora Individual tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que esteja em dia com o pagamento do DAS, que já inclui a contribuição previdenciária.
Requisitos para a MEI Receber o Benefício
- CNPJ MEI ativo e regularizado no Portal do Empreendedor
- Mínimo de 10 meses de contribuição com o DAS pago em dia
- Nenhum mês de DAS em aberto até a data do pedido
Quanto a MEI Recebe?
O salário-maternidade da MEI é sempre igual a 1 salário mínimo, independentemente do faturamento. Em 2025, o valor é de R$ 1.518,00 por mês, totalizando R$ 6.072,00 nos 4 meses de benefício.
A MEI Pode Continuar Trabalhando Durante a Licença?
Sim! Diferente da CLT, a lei não proíbe que a MEI continue emitindo notas e faturando durante o período de recebimento do benefício. Você pode receber o salário-maternidade do INSS e continuar operando seu negócio ao mesmo tempo.
[ INSERIR CAIXINHA DE DICA — Você pode solicitar o benefício até 90 dias antes da data prevista do parto. Não espere o bebê nascer — solicite com antecedência para garantir que o primeiro pagamento chegue na data certa. ]
Leia também: Licença-Maternidade para MEI: Como Solicitar o Salário-Maternidade — guia completo com passo a passo, checklist e FAQ específico para MEI.
Licença-Maternidade para Autônoma e Sem Carteira Assinada
A mãe que trabalha de forma autônoma também pode ter direito ao salário-maternidade — desde que contribua para o INSS como contribuinte individual ou facultativa.
Contribuinte Individual (Autônoma com INSS)
Se você emite recibo de autônomo e recolhe o INSS mensalmente, tem direito ao salário-maternidade após cumprir a carência de 10 contribuições mensais. O valor é calculado com base na média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Segurada Facultativa (Dona de Casa, Estudante)
A mulher que contribui voluntariamente para o INSS também tem direito ao salário-maternidade após 10 meses de contribuição. O valor mínimo é de 1 salário mínimo.
Sem Nenhuma Contribuição ao INSS
Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao salário-maternidade federal. Vale verificar se há programas estaduais ou municipais de apoio à maternidade no seu estado.
[ INSERIR CAIXINHA DE DICA — Se você está planejando engravidar e ainda não contribui para o INSS, comece agora. Com 10 meses de contribuição como segurada facultativa (valor mínimo em 2025: R$ 75,90/mês), você já garante o direito ao benefício. ]
Licença-Maternidade para Servidora Pública
A servidora pública federal tem direito a 180 dias de licença-maternidade, garantidos pela Lei nº 11.770/2008. Esse prazo é superior ao da CLT padrão e se aplica automaticamente, sem necessidade de nenhum cadastro adicional.
Para servidoras estaduais e municipais, o prazo pode variar conforme o estatuto do servidor de cada ente federativo — mas a maioria já adota os 180 dias. Consulte o RH do seu órgão para confirmar.
Estágio Probatório Conta?
Sim. A licença-maternidade é garantida mesmo durante o estágio probatório. O período de licença não é descontado do tempo de estágio — o relógio fica pausado durante a licença.
Licença-Maternidade para Mãe Adotante
A mãe que adota ou obtém a guarda judicial de uma criança também tem direito à licença-maternidade pelo mesmo período: 120 dias para CLT padrão, 180 dias no Empresa Cidadã ou para servidoras públicas.
Não há distinção de prazo por idade da criança adotada — a lei garante o mesmo período independentemente de o filho ter 3 meses ou 5 anos.
Documentos Necessários para Mãe Adotante
- Termo de guarda judicial ou sentença de adoção
- Certidão de nascimento da criança
- Documento de identidade da mãe adotante
Leia também: Licença-Maternidade para Mãe Adotante: Como Funciona — passo a passo completo para mães no processo de adoção.
Tabela Comparativa: Licença-Maternidade por Tipo de Mãe
| Tipo de Mãe | Duração | Quem Paga | Carência | Valor |
| CLT (padrão) | 120 dias | Empresa | Nenhuma | Salário integral |
| CLT (Empresa Cidadã) | 180 dias | Empresa | Nenhuma | Salário integral |
| MEI | 120 dias | INSS | 10 meses DAS | 1 salário mínimo |
| Autônoma c/ INSS | 120 dias | INSS | 10 contrib. | Média contrib. |
| Segurada Facultativa | 120 dias | INSS | 10 contrib. | 1 salário mínimo |
| Servidora Pública Fed. | 180 dias | Órgão público | Nenhuma | Salário integral |
| Mãe adotante | 120–180 dias | Conforme vínculo | Conforme vínculo | Conforme vínculo |
| Sem vínculo prev. | Sem direito fed. | — | — | Ver programas locais |
Estabilidade no Emprego: Durante e Após a Licença
A estabilidade da gestante garante que a mãe não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que ela própria não soubesse que estava grávida no momento da demissão.
- A estabilidade começa no momento da concepção — não é necessário comunicar ao empregador
- Se você for demitida grávida, tem direito a ser reintegrada ao emprego ou receber indenização equivalente ao período de estabilidade
- A estabilidade vale mesmo em contratos por prazo determinado, desde que a gravidez tenha ocorrido durante o contrato
- Após o parto, a estabilidade se estende por mais 5 meses
Leia também: Estabilidade da Gestante no Trabalho: Tudo o Que a Lei Garante — seus direitos completos em caso de demissão durante a gravidez.
Como Solicitar a Licença-Maternidade: Passo a Passo
[ INSERIR FOTO 5 — mulher no sofá usando celular, brinquedos ao redor ]
Para Mães CLT
- Comunique a gravidez ao RH da empresa com atestado médico
- Na data do parto, informe ao RH e entregue a certidão de nascimento
- A empresa processa a licença automaticamente — você não precisa dar entrada no INSS
- Continue recebendo seu salário normalmente na data habitual
Para Mães MEI e Autônomas (pelo Meu INSS)
- Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha do gov.br
- Busque por ‘Salário-Maternidade’ e clique em ‘Solicitar’
- Preencha os dados: data do parto, dados bancários e vínculo previdenciário
- Anexe os documentos necessários — veja o checklist abaixo
- Acompanhe a análise pelo app — o INSS tem até 45 dias para responder
Checklist de Documentos por Tipo de Mãe
Documentos Comuns a Todos os Casos
| ✓ | Documento |
| ☐ | RG ou CNH (documento de identidade com foto) |
| ☐ | CPF |
| ☐ | Certidão de nascimento do bebê ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) |
| ☐ | Dados bancários: banco, agência e conta corrente em seu nome |
| ☐ | Cartão do INSS (NIT/PIS/PASEP) |
Documentos Adicionais por Tipo de Vínculo
| Tipo de Mãe | Documentos Adicionais |
| CLT | Nenhum adicional — a empresa cuida de tudo |
| MEI | CCMEI + comprovantes de pagamento do DAS dos últimos 10 meses |
| Autônoma | Carnês de contribuição ao INSS dos últimos 10 meses + recibos de serviço |
| Servidora Pública | Atestado médico + declaração do órgão — conforme instrução do RH |
| Mãe Adotante | Termo de guarda judicial ou sentença de adoção + certidão de nascimento da criança |
O Que Fazer Se Seus Direitos Forem Violados?
Infelizmente, nem todas as empresas respeitam espontaneamente os direitos da mãe. Se você enfrentar alguma das situações abaixo, saiba que tem como agir:
| Situação | O Que Fazer |
| Demitida durante a gravidez | Notifique a empresa por escrito e procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Você tem direito à reintegração ou indenização. |
| INSS negou o benefício | Recorra administrativamente pelo Meu INSS em até 30 dias. Se negado novamente, acione a Defensoria Pública. |
| Empresa não pagou o salário | Registre reclamação no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho. |
| Pressionada a trabalhar na licença | Documente tudo (prints, e-mails). Pode configurar assédio moral — procure o sindicato ou advogado. |
| Demitida dentro dos 5 meses pós-parto | A estabilidade ainda vigora. Direito à reintegração ou indenização do período restante. |
FAQ: As 10 Perguntas Mais Feitas sobre Licença-Maternidade
| ❓ A licença-maternidade conta para aposentadoria? |
| Sim. O período de licença-maternidade é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Para mães CLT, a empresa continua recolhendo o INSS normalmente durante a licença. |
| ❓ Posso tirar licença-maternidade se tiver parto prematuro? |
| Sim. Em caso de parto prematuro, a licença começa no dia do parto e os dias de internação do bebê na UTI neonatal podem ser acrescidos ao período de licença, conforme a Lei nº 13.301/2016. |
| ❓ O que acontece com o plano de saúde durante a licença? |
| O plano de saúde da empresa deve ser mantido durante toda a licença-maternidade. A empresa não pode cancelá-lo durante esse período. |
| ❓ Posso antecipar o retorno da licença-maternidade? |
| Sim, mas pense bem antes. Se você retornar antes do fim da licença, perde os dias restantes. O retorno deve ser formalizado com o RH e não é possível pausar e retomar a licença. |
| ❓ E se eu engravidar durante a licença-maternidade? |
| A nova gravidez garante uma nova licença-maternidade. A estabilidade se reinicia com a nova gestação e você terá direito a todo o período novamente. |
| ❓ A licença-maternidade pode ser transferida para o pai? |
| Não. O pai tem direito à licença-paternidade separada (5 dias pela CLT, ou 20 dias no Programa Empresa Cidadã). São benefícios distintos e independentes. |
| ❓ O que acontece se o bebê nascer morto (natimorto)? |
| A mãe tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias. O período de recuperação física e emocional é garantido por lei independentemente do desfecho da gestação. |
| ❓ Posso trabalhar em outro lugar durante a licença-maternidade? |
| Não é recomendado. Durante a licença CLT, qualquer atividade remunerada pode ser considerada fraude, resultando na perda do benefício e até em demissão por justa causa. |
| ❓ Gestante que pede demissão perde a estabilidade? |
| Sim. A estabilidade protege contra demissão feita pelo empregador. Se você mesma pede demissão, abre mão dessa proteção. Consulte um advogado antes de assinar qualquer documento. |
| ❓ Licença-maternidade e aviso prévio: o que acontece? |
| A estabilidade suspende o aviso prévio. Você tem direito a permanecer no emprego durante toda a gestação e até 5 meses após o parto, mesmo que o aviso prévio já tenha sido iniciado. |
Conclusão: Conheça Seus Direitos e Exija o Que é Seu
[ INSERIR FOTO 6 — mãe amamentando na cadeira de balanço ]
A licença-maternidade é muito mais do que um período de descanso — é um direito fundamental que protege a saúde da mãe, o desenvolvimento do bebê e a estabilidade da família.
O primeiro passo para garantir seus direitos é conhecê-los. O segundo é agir: manter suas contribuições em dia, comunicar a gravidez corretamente, reunir a documentação necessária e não aceitar qualquer violação sem questionar.
Se tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública, o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista ou previdenciário. Muitos oferecem primeira consulta gratuita.
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[ INSERIR CAIXINHA DE AVISO LEGAL — Este artigo tem caráter informativo e educativo, elaborado com base na legislação brasileira vigente. As informações não substituem a orientação de um advogado. Para situações específicas, consulte sempre um profissional habilitado. ]